A prefeita de Itanhém, Zulma
Pinheiro (MDB), perdeu mais uma briga na Justiça, que foi travada pela Dra.
Kerry Anne Esteves, que defende os vereadores Deilton Porto, o Caboquinho
(DEM), Luiz Marcos Vilas Boas, o Marquinhos (PSB) e André Correia (PHS), que lutam
em defesa do direito de eleição dos diretores escolares da rede municipal de
ensino.
Nesta sexta-feira (26), em
Salvador, o desembargador José Olegário Monção Caldas, da Quarta Câmara Cívil,
do Tribunal de Justiça da Bahia, negou efeito suspensivo e manteve decisão do
juiz Argenildo Fernandes, da comarca de Itanhém, que no dia 2 de julho havia
deferido liminar, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 207, de 16 de
abril de 2019, que acabou com a eleição nas escolas municipais.
Inicialmente, o juiz
Argenildo Fernandes suspendeu os efeitos da lei que acabou com a eleição de
diretores. Entretanto, se achando acima do bem e do mal, a prefeita, que é
politicamente guiada pelo seu irmão – o ex-deputado e atual secretário da
Educação do município – ignorou a determinação judicial e baixou, no total, 19
decretos, nomeando diretores e vice-diretores para escolas da rede municipal de
ensino.
A advogada Kerry Anne, então,
recorreu imediatamente e a Justiça suspendeu os efeitos dos decretos assinados
por Zulma Pinheiro e, depois, deferiu liminar pleiteada pela APLB (Sindicato
dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia), determinando que o
município, no prazo de 24 horas, publicasse edital de convocação para que
fossem realizadas as eleições.
O edital, então, foi
publicado, mas, descontente com a decisão do juiz Argenildo Fernandes, Zulma
Pinheiro entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia. O agravo é um recurso utilizado quando a parte que perdeu não concorda
com a decisão e pede que o desembargador a modifique a seu favor.
O desembargador, em sua
decisão, enfatiza que a decisão da comarca de Itanhém “pautou-se nas provas dos
autos, bem como na legislação que rege a matéria.”
“De fato, o tema que gerou a
impetração do mandamus é um suposto vício de tramitação de Projeto Legislativo
na Câmara Municipal de Vereadores de Itanhém, Bahia, tendo o juízo singular,
diante das provas dos autos, verificado a presença do fumus boni iuris e
periculum in mora, motivo pelo qual deferiu o pleito liminar formulado, medida
esta que deve ser mantida, em princípio, até o julgamento do recurso”, escreveu
o desembargador.
FOTO arquivo: Prefeita Zulma
Pinheiro durante São João passado./aguapretanews
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