Plenário rejeitou recurso dos
políticos, condenados por abuso de poder econômico nas Eleições 2016. TRE
deverá convocar novo pleito para o município.
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (22), a cassação dos diplomas do
prefeito de Jacinto (MG), Leonardo Augusto (PRB), e de seu vice, João Alves
Berberino (PP), por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2016. O
Plenário determinou que, logo após a publicação da decisão, o Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) providencie a realização de novas eleições
para os cargos no município.
O julgamento do caso foi
retomado nesta terça com o voto-vista do ministro Jorge Mussi. O Plenário
acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso,
proferido na sessão plenária do dia 20 de agosto. Na ocasião, Barroso votou por
manter a parte da decisão do TRE mineiro que condenou os políticos – no
julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela
coligação Compromisso de Renovação – por promoverem um showmício de campanha
dissimulado em uma festa de aniversário de um correligionário, além de eventos
similares, o que é proibido pela legislação eleitoral.
“A utilização de forma
reiterada de showmício e de eventos assemelhados como meio de divulgação de
candidaturas, contrariamente à legislação, e com o intuito de captação de
votos, é grave e caracteriza abuso de poder econômico”, disse o relator na
oportunidade.
Porém, Barroso afastou a
condenação aplicada pela Corte Regional aos acusados por suposta distribuição
de alimentos a eleitores durante o período de convenção partidária, pois, em
seu entendimento, não há prova de que a entrega de comida ocorreu de maneira
indiscriminada. O Plenário também seguiu o relator nesse ponto do voto.
No voto-vista que apresentou
nesta terça, o ministro Jorge Mussi endossou a posição do relator. “A
realização de showmício e de quatro eventos assemelhados configurou,
inequivocamente, abuso do poder econômico com gravidade suficiente para macular
a legitimidade do pleito”, salientou Mussi.
Leonardo e Berberino
permaneciam nos respectivos cargos amparados por uma liminar concedida em
outubro de 2017 pelo então ministro do TSE Luiz Fux. A liminar afastava os
efeitos da decisão do TRE de Minas Gerais até o julgamento, pelo Plenário da
Corte Eleitoral, do recurso apresentado pelos candidatos cassados. Com a
rejeição do recurso nesta terça-feira, os ministros revogaram a liminar que
mantinha os mandatários nos cargos.
Assistência simples
Antes de julgarem o mérito do
recurso, os ministros acolheram, por maioria de votos, o ingresso da coligação
Rumo Novo com a Força do Povo como assistente simples dos políticos cassados,
após um debate no Colegiado sobre a questão. Foi vencedor o entendimento do
ministro Luís Roberto Barroso de que a admissão da coligação como assistente
simples no processo baseia-se na jurisprudência do TSE estabelecida em 2018,
que permite partido político como assistente simples de candidatos eleitos em
pleitos majoritários. A inclusão da coligação como assistente simples dos
recorrentes havia sido rejeitada pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho
Neto e Jorge Mussi.
EM/LC, DM
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