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“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

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quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Jucuruçu: Lili transfere domicilio eleitoral para Jucuruçu e população comemora nas ruas


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Lili transfere domicilio eleitoral para Jucuruçu e deixa população eufórica Uma noticia deixou eufórica parte da população do Município de Jucuruçu, (676 km de Salvador) é que o ex-prefeito de Palmópolis (MG) Arivaldo de Almeida Costa mais conhecido por ”Lili”,  postou em suas redes sociais a sua transferência do eu titulo eleitoral como novo eleitor e morador de Jucuruçu.

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Após algumas horas da postagem, foram ouvidos rajadas de fogos em varias partes da sede do município e em seguida  nos distritos e povoados de Coqueiro, Água  Limpa, Itamarati, Palha, Pão e Monte Azul.  Amigos e pessoas contrarias a Prefeita Uberlândia comemoraram a possibilidade em ter um candidato a Prefeito com chances reais para as próximas eleições municipais contra  o grupo da atual Prefeita, que aliás, ainda não indicou o seu candidato. Já mais nas redes sociais, a população comenta que a prefeita deverá apoiar alguém de sua extrema confiança.


A SEMANA PASSADA EM JUCURUÇU FORAM OUVIDAS COMEMORAÇÕES

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NA SEDE E INTERIOR

POPULARES COMEMORARAM O NOVO DOMICILIO ELEITORAL DE LILI

Com a transferência do domicilio eleitoral de Lili para Jucuruçu, fica evidente a possibilidade da candidatura  do Ex - Prefeito de Palmópolis e ex Esposo de Uberlândia Carmos, a nossa reportagem tentou falar com Lili para a confirmação, mas, sem êxito. Com nomes fracos no cenário político e a indecisão da  Prefeita em apontar um nome para sua sucessão, Lili cai na graça do povo e pode atrapalhar os planos da gestora em continuar seu ciclo de poder. Favorecendo ainda mais a pré-candidatura de Lili, o TRE - Tribunal Regional Eleitoral deixou o ex. candidato a Prefeito Ailton Amorim inelegível. 

Esta no Processo n.° 3-81.2017.6.05.0172   a AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL

Representante: Ministério Público Eleitoral Representado (a): Ailton Moreira Amorim, Osvaldo Alves de Almeida Filho e Ronemilson Dias do Vale.


DIZ A SENTENÇA CONTRA AILTON AMORIM:

”Tratam os autos de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL impetrada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, com fulcro no arts. 22 e 24 da Lei Complementar n°. 64/90 e arts. 30-A e 41-A da Lei 9.504/97, em desfavor de AILTON MOREIRA AMORIM, OSVALDO ALVES DE ALMEIDA FILHO E RONEMILSON DIAS DO VALE, todos devidamente qualificados na exordial.


INELEGÍVEL E CONDENADO A MULTAS (FINALIZA A SENTENÇA)




Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, para declarar inelegíveis os Representados AILTON MOREIRA AMORIM, OSVALDO ALVES DE ALMEIDA FILHO E RONEMILSON DIAS DO VALE, pela prática dos ilícitos previstos nos arts. 30-A e 41-A da Lei 9.504/97, com prazo de inelegibilidade previsto no art. 1°, I, “j”, LC 64/90. Condeno também os Representados ao pagamento de multa prevista no caput do art. 41-A, Lei 9.504. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Itamaraju, 13 de novembro de 2019. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza Eleitoral.



Com a inelegibilidade do Dr. Ailton que até o momento pode ficar fora do pleito (CABE RECURSO) e  a união da oposição em torno de Lili, parece que a disputa em Jucuruçu vai ficar boa./atribunabahia

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Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.