Lili transfere domicilio
eleitoral para Jucuruçu e deixa população eufórica Uma noticia deixou eufórica
parte da população do Município de Jucuruçu, (676 km de Salvador) é que o ex-prefeito
de Palmópolis (MG) Arivaldo de Almeida Costa mais conhecido por ”Lili”, postou em suas redes sociais a sua
transferência do eu titulo eleitoral como novo eleitor e morador de Jucuruçu.
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Após algumas horas da
postagem, foram ouvidos rajadas de fogos em varias partes da sede do município
e em seguida nos distritos e povoados de
Coqueiro, Água Limpa, Itamarati, Palha,
Pão e Monte Azul. Amigos e pessoas
contrarias a Prefeita Uberlândia comemoraram a possibilidade em ter um
candidato a Prefeito com chances reais para as próximas eleições municipais
contra o grupo da atual Prefeita, que
aliás, ainda não indicou o seu candidato. Já mais nas redes sociais, a
população comenta que a prefeita deverá apoiar alguém de sua extrema confiança.
A SEMANA PASSADA EM JUCURUÇU
FORAM OUVIDAS COMEMORAÇÕES
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NA SEDE E INTERIOR
POPULARES COMEMORARAM O NOVO
DOMICILIO ELEITORAL DE LILI
Com a transferência do
domicilio eleitoral de Lili para Jucuruçu, fica evidente a possibilidade da
candidatura do Ex - Prefeito de
Palmópolis e ex Esposo de Uberlândia Carmos, a nossa reportagem tentou falar
com Lili para a confirmação, mas, sem êxito. Com nomes fracos no cenário político
e a indecisão da Prefeita em apontar um
nome para sua sucessão, Lili cai na graça do povo e pode atrapalhar os planos
da gestora em continuar seu ciclo de poder. Favorecendo ainda mais a
pré-candidatura de Lili, o TRE - Tribunal Regional Eleitoral deixou o ex.
candidato a Prefeito Ailton Amorim inelegível.
Esta no Processo n.°
3-81.2017.6.05.0172 a AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
Representante: Ministério
Público Eleitoral Representado (a): Ailton Moreira Amorim, Osvaldo Alves de
Almeida Filho e Ronemilson Dias do Vale.
DIZ A SENTENÇA CONTRA AILTON
AMORIM:
”Tratam os autos de AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL impetrada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, com
fulcro no arts. 22 e 24 da Lei Complementar n°. 64/90 e arts. 30-A e 41-A da
Lei 9.504/97, em desfavor de AILTON MOREIRA AMORIM, OSVALDO ALVES DE ALMEIDA
FILHO E RONEMILSON DIAS DO VALE, todos devidamente qualificados na exordial.
INELEGÍVEL E CONDENADO A MULTAS
(FINALIZA A SENTENÇA)
Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, para
declarar inelegíveis os Representados AILTON MOREIRA AMORIM, OSVALDO ALVES DE
ALMEIDA FILHO E RONEMILSON DIAS DO VALE, pela prática dos ilícitos previstos nos
arts. 30-A e 41-A da Lei 9.504/97, com prazo de inelegibilidade previsto no
art. 1°, I, “j”, LC 64/90. Condeno também os Representados ao pagamento de
multa prevista no caput do art. 41-A, Lei 9.504. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Itamaraju, 13 de novembro de 2019. Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza
Eleitoral.
Com a inelegibilidade do Dr.
Ailton que até o momento pode ficar fora do pleito (CABE RECURSO) e a união da oposição em torno de Lili, parece
que a disputa em Jucuruçu vai ficar boa./atribunabahia
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