A Procuradoria Regional
Eleitoral em São Paulo opinou pela absolvição do ex-prefeito da capital
paulista Fernando Haddad (PT), em apelação apresentada pelo petista contra a
decisão que o condenou por caixa dois na campanha eleitoral de 2012.
Na decisão de primeira
instância, o juiz Francisco Carlos Shintate afirmou que duas gráficas emitiram
notas fiscais frias para a campanha de Haddad. Apesar de considerar que não
havia provas da participação do ex-prefeito na falsificação, o magistrado
aplicou a condenação por considerar que Haddad mostrou desinteresse pela
verificação dos documentos das gráficas e, assim, "assumiu o risco"
de que tais papéis fossem incluídos nos registros oficiais de sua campanha.
O petista foi condenado em
agosto passado a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. O
ex-prefeito e outros réus recorreram ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de
São Paulo e o caso foi enviado para a Procuradoria Regional Eleitoral em São
Paulo, órgão do Ministério Público Federal.
Nessa fase dos processos
eleitorais, em segunda instância, a Procuradoria atua como fiscal da aplicação
da lei, e não como acusação ou defesa. Em seu parecer, o procurador regional
eleitoral Sérgio Monteiro Medeiros afirmou que Haddad não poderia ter sido punido
criminalmente sob a alegação de não ter demonstrado interesse pelo controle dos
documentos inseridos na prestação de contas.
Segundo Medeiros, "ainda
que o réu [Haddad] tivesse o dever de fiscalizar o andamento de sua campanha e
zelar pela veracidade das informações na prestação de suas próprias contas, a
falha desse dever não acarreta, automaticamente, a sua responsabilização pelo
crime do artigo 350 do CE [Código Eleitoral]".
O dispositivo legal
mencionado pelo procurador trata do delito que, no jargão técnico, é denominado
falsidade ideológica para fins eleitorais. Para o juiz Shintate, o ex-prefeito
cometeu esse crime em razão de sua prestação de contas trazer o registro de
notas fiscais frias.
Porém, para o procurador
eleitoral, em relação ao petista, "o fato é que não foram carreadas provas
que o ligassem diretamente ao crime". Especialistas ouvidos pela
reportagem em setembro passado já haviam alertado para o fato de que a punição
de candidatos em casos de irregularidades em prestações de contas depende da
apresentação de ao menos indícios de condutas indevidas dos políticos.
A reportagem também mostrou
que a condenação de Haddad teve como base uma avaliação do consumo de energia
elétrica de uma das gráficas feita pelo juiz sem perícia técnica. Essa mesma
análise teve como resultado uma estimativa equivocada de gastos de eletricidade
na impressão de material de campanha.
De acordo com a sentença do
ano passado, os aumentos nas contas de luz da gráfica nos meses do período
eleitoral de 2012, agosto e setembro, não teriam sido significativos. Para o
magistrado, isso seria um indicativo de que o material de propaganda descrito
nas notas fiscais emitidas para a campanha do petista não teriam sido
produzidos.
Mas três técnicos do setor de
gráficas e um de uma fabricante de máquinas ouvidos pela reportagem afirmaram
que o acréscimo no consumo de energia verificado nesses dois meses seria
suficiente para a produção do material declarado por Haddad.
Em seu parecer, o procurador
eleitoral também tratou do tema dos gastos com energia elétrica da gráfica,
mas, a exemplo do juiz, não se manifestou com base em uma perícia técnica
oficial.
Medeiros fez uma comparação
entre o faturamento e as despesas de luz da gráfica nos períodos pré-eleitoral
e da campanha de 2012. Segundo a avaliação do representante do Ministério
Público, o aumento do faturamento da gráfica durante a campanha não foi
acompanhado na mesma proporção pela elevação do consumo de energia elétrica.
Para o procurador, esse dado
demonstra que não houve a produção do material de propaganda indicado nas notas
registradas na prestação de contas de Haddad.
Agora o processo deve ser
encaminhado ao juiz do Tribunal Regional Eleitoral paulista Afonso Celso da
Silva, relator do caso, para preparação de seu voto. Após essa etapa, a causa
segue para julgamento pelo colegiado da corte./bnews
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