A lei que trata da ajuda
financeira a estados, municípios e Distrito Federal para o combate aos efeitos
da pandemia do novo coronavírus foi sancionada, com vetos, pelo presidente da
República, Jair Bolsonaro.
Ela garante auxílio aos entes
federativos em forma de envio direto de recursos e suspensão do pagamento de
dívidas.
A publicação da Lei
Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, no Diário Oficial da União,
aconteceu na quinta-feira (28).
De acordo com o texto, o
auxílio financeiro a ser repassado pela União será de R$ 60 bilhões, em quatro
parcelas mensais e iguais. Desse valor, R$ 10 bilhões são exclusivamente para
ações de saúde e assistência social.
Os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios deverão demonstrar e dar publicidade à aplicação dos
recursos, além de outras exigências. [Leia a íntegra aqui]
Na distribuição por Unidade
da Federação referente à parcela que cabe aos Estados, a Bahia deve receber R$
346 mi para a saúde pública e R$ 1.668 mi para livre aplicação.
De acordo com a população de
cada um, os municípios do extremo sul baiano, entre os territórios da Costa do
Descobrimento e da Costa das Baleias, receberão diretamente da União:
Alcobaça: R$ 2.027.816,05
Belmonte: R$ 2.105.246,67
Caravelas: R$ 1.986.844,60
Eunápolis: R$ 10.232.033,08
Guaratinga: R$ 1.880.986,64
Ibirapuã: R$ 779.450,25
Itabela: R$ 2.760.067,91
Itagimirim: R$ 619.896,24
Itapebi: R$ 925.828,43
Itamaraju: R$ 5.819.570,34
Itanhém: R$ 1.751.213,63
Jucuruçu: R$ 823.580,30
Lajedão: R$ 356.920,89
Medeiros Neto: R$
2.047.489,56
Mucuri: R$ 3.767.568,50
Nova Viçosa: R$ 3.914.488,15
Porto Seguro: R$
13.418.240,17
Prado: R$ 2.542.576,29
Santa Cruz Cabrália: R$
2.506.839,08
Teixeira de Freitas: R$
14.483.227,13
Vereda: R$ 559.973,23
A capital do estado,
Salvador, receberá o valor previsto em R$ 259.216.347,76.
/Senado
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