O auxílio emergencial trouxe
alívio financeiro para mais de 50 milhões de trabalhadores informais,
microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Esse é o caso de uma moradora
do interior do Piauí, Vanessa Gonçalves (a entrevistada optou por usar um nome
fictício), mãe de dois filhos. Ela disse que foi dispensada do trabalho de
limpeza em uma empresa. “Sou chefe de família. O auxílio emergencial me ajudou
muito. Eu trabalhava na limpeza e assim que começou a pandemia, fui a primeira
a ser dispensada. Com esse auxílio, comprei alimentos para os meus filhos”,
acrescentou.
Há casos de pessoas, porém,
que dizem se enquadrar nas regras para receber o auxílio, mas tiveram o
benefício negado. Foi o que aconteceu com a microempreendedora Laura Kim Barbosa,
que se cadastrou, mas recebeu como resposta que outro membro da família já
recebeu o auxílio e por isso ela não é elegível.
Entretanto, Laura diz que mora
sozinha em São Paulo, tem um filho que é estagiário em um órgão público em
outro estado e ele não fez pedido para receber o auxílio. A microempreendedora
conta ainda que os pais são aposentados e não podem pedir o benefício. “O
motivo é totalmente absurdo. Eu moro sozinha”.
Laura já deixou de pagar dois
meses de aluguel por não ter dinheiro, e o próximo vencimento será no fim deste
mês. “Já estou indo para o terceiro mês sem pagar o aluguel. Não dá para pagar
porque tenho que comprar comida e pagar contas como água e luz. Como nunca fui
beneficiária de nenhum programa social, não tenho desconto nas contas de água e
luz”.
Ela contou ainda que entrou
em contato com a ouvidoria da Caixa, que faz o pagamento do auxílio, e da
Dataprev, que cruza os dados para validar quem deve receber o benefício, mas
não conseguiu reverter a situação. Laura disse que mandou mensagem pelo
whatsapp para a Defensoria Pública a fim de tentar entrar com uma ação coletiva
na Justiça, com outras pessoas reunidas em um grupo de rede social que também
não conseguiram receber. Ela aguarda resposta da Defensoria Pública
Em nota, a Caixa informou que
“a responsabilidade pela análise das condições e exigências legais é da
Dataprev, com homologação do Ministério da Cidadania. O papel da Caixa se
restringe ao pagamento dos benefícios aprovados”.
A Dataprev disse, também em
nota, que o Ministério da Cidadania é o órgão responsável pela gestão do
auxílio emergencial e define as regras necessárias para adaptação dos critérios
legais da concessão do benefício. “A Dataprev atua como parceira tecnológica do
Ministério da Cidadania para realizar o reconhecimento do direito do cidadão,
de acordo com os critérios da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Com isso,
são realizados o processamento e cruzamento de informações dos cidadãos
conforme as regras definidas pelo órgão gestor do auxílio emergencial. Os dados
utilizados são os constantes nas bases oficiais do governo federal”, afirmou a
empresa.
A Dataprev acrescenta que o
“reconhecimento do direito do cidadão leva em consideração vários critérios
previstos em lei, de acordo com as informações oficiais disponibilizadas
naquele momento, nas bases federais, conforme previsto na legislação”.
O Ministério da Cidadania
disse que quem teve o auxílio negado, deve contestar diretamente no aplicativo
da Caixa.
O governo federal
disponibilizou dois sites para consultar a situação do requerimento:
www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br
. O ministério desenvolveu uma cartilha com o passo a passo para as pessoas
acessarem as informações pelos sites. No tutorial, há informações sobre como
contestar o resultado do pedido de auxílio emergencial.
Como contestar
De acordo com a Caixa, se a
resposta ao pedido do benefício for por “dados inconclusivos”, será permitido
realizar nova solicitação. Se o resultado for “benefício não aprovado”, o
cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar a correção de
dados por meio de nova solicitação.
Para fazer a contestação, no
site auxilio.caixa.gov.br, o interessado vai clicar em “Acompanhe sua
solicitação”; informar o CPF; marcar a opção “não sou um robô” e clicar em
continuar. É preciso informar ainda o código enviado por SMS para o celular do
beneficiário.
Após esse passo, vai aparecer
a mensagem “Auxílio Emergencial não aprovado”, sendo informado também o motivo da
não aprovação. Logo abaixo, são disponibilizados dois links. No primeiro, é
possível “Realizar nova solicitação”, no caso de ter informado algum dado
errado. No segundo, o cidadão deve “Contestar essa informação”, caso julgue que
informou os dados corretamente, mas não concorda com o motivo da não
aprovação./EBC
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