Alguns prefeitos de nossa região ao perder ou encerrar seus mandatos ficam desesperados em não poder mais usufruir do dinheiro publico a seu bel prazer e tentam fazer o possível e o impossível para meter a mão nos cofres públicos sem se preocupar com a justiça e com as penalidades que eles possam pagar.
Reforma da Escola Rui Barbosa
(Tombo).
Foi o que aconteceu na pequena cidade de Jucuruçu. No apagar das luzes e com as escolas fechadas durante todo o ano por causa da pandemia, a prefeita Uberlândia Carmos Pereira, resolveu reformar as escolas que já haviam sido reformadas no ano passado e para isso abriu uma licitação no valor de R$ 1.238.976,06, para novamente reformar as ditas escolas.
A prefeita só não contava é que, além da justiça, os moradores também estão de plantão, e foi o morador ROBERTO CARLOS PEREIRA DE SOUZA, através de seus advogados que deu entrada no Ministério Público a denúncia contra a atual gestora do município alegando que a mesma tem utilizado de "supostas reformas" como mecanismo de burlar as leis para desviar recursos públicos, causando prejuízos para a população do Município de Jucuruçu.
Reforma da Escola Rui Barbosa
(Tombo).
Baseado em fatos e documentos apresentados pelo denunciante, o Ministério Público de Itamaraju entendeu que “Analisando a exordial e os documentos acostados aos autos, verifico que não há qualquer justificativa no edital ou qualquer outro documento que justifique a realização de uma nova licitação, que objetive a manutenção e reforma nas escolas, visto que as mesmas não foram utilizadas no ano em curso, em razão da pandemia do Covid-19, levando-se a crer estarem em bom estado de conservação, pois não foram utilizadas e frequentadas pelos alunos ao longo do ano de 2020”.
Analisando os atos apresentados, o Ministério Público chegou a seguinte conclusão;
Reforma da Escola Rui Barbosa (Tombo).
Quanto à fumaça do bom direito, ou probabilidade do direito, observa-se que restou demonstrada nos autos a boa conservação das escolas em questão, afastando a necessidade de reforma e manutenção pelo valor ofertado no edital Tomada de Preços nº 006/2020.
De sua vez, o periculum in mora, ou perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, decorre do prejuízo que pode acarretar aos cofres públicos do Município de Jucuruçu-BA, lesando toda a população local.
Reforma da Escola Rui Barbosa (Tombo).
Desta feita, pelo exposto e tendo em vista que cabe ao Poder Judiciário atuar em defesa dos mandamentos constitucionais e legais, defiro a liminar pleiteada para determinar a SUSPENSÃO da licitação pública – Tomada de Preços n°. 006/2020; bem como, todo ato administrativo.
Clique aqui para vê o documento na integra
A decisão assinada na última
sexta-feira, 18 de dezembro pela juíza Lívia de Oliveira Figueiredo, suspendeu
a licitação e notificou a prefeitura e a empresa ganhadora até o julgamento de
mérito da ação./bahiaextremosul
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