A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, foi condenada a pagar na última semana, uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um trabalhador de Teixeira de Freitas.
A 1ª Vara do Trabalho de Teixeira considerou o que o autor da ação, ingressada através do advogado Osmundo Nogueira, participou do processo seletivo, realizou exame admissional e foi considerado apto, formando a convicção da sua contratação.
A seleção para candidatos ao quadro de funcionários da Coelba ocorreu em maio de 2017 e a ação foi ingressada na justiça em 22 de junho do mesmo ano.
Na ocasião, o trabalhador pediu demissão do seu emprego anterior e não foi contratado pela Coelba, violando o dever de boa-fé e a perda da chance de continuar empregado, o que é considerado dano moral pré-contratual.
A Coelba chegou a assegurar a contratação do trabalhador, tendo, inclusive, fixado a data da efetivação, o que acabou não acontecendo.
A decisão é de primeiro grau e ainda cabe recurso./ SulbahiaNews
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