Na maioria dos casos, os candidatos vencedores estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Aprovada em 2010, a norma proíbe políticos condenados em segunda instância judicial de serem eleitos. Mas também abre a possibilidade de que o réu apresente recursos a tribunais superiores e obtenha, por meio de decisão liminar, o direito de concorrer.
“O que acontece hoje é que você só comprova os requisitos da Ficha Limpa quando registra a candidatura. Nessa situação, entramos na seara da interpretação. Alguns juízes entendem que não há, outros entendem que naquele contexto há aplicação da Lei da Ficha Limpa. Com isso, uma série de recursos vão sendo impetrados, e o candidato muitas vezes consegue se eleger”, explica Acácio Miranda, jurista e especialista em direito eleitoral.
A lei eleitoral prevê que todos os recursos que envolvam deferimento ou indeferimento de candidaturas devem ser julgados 20 dias antes do primeiro turno pela Justiça Eleitoral. A finalidade é impedir que candidatos com problemas na Justiça Eleitoral concorram às urnas. Na prática, entretanto, isso não acontece.
“É humanamente impossível para o TSE (última instância) conseguir julgar os milhares de casos antes da eleição. Ainda mais com a redução do período de campanha e em uma eleição municipal com milhares de candidatos. Esses julgamentos só vão ocorrendo depois do pleito”, afirma Bruna Gonçalves, advogada e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Em 2016, o TSE teve que
realizar novos pleitos em 183 municípios de todo o país. O estado de Minas
Gerais teve o maior número de cidades nesta situação, 33 no total. Em seguida
aparece São Paulo, com 25 casos. Paraná e Rio Grande do Norte tiveram 13
eleições suplementares, cada./diariodepernambuco
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