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quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Eleições na Justiça: futuro é incerto para 104 prefeitos eleitos

Eleições: Urnas são seguras e uso é transparente, afirma TSE 

As eleições municipais terminaram no último domingo passado, mas ao menos 104 municípios poderão sofrer mudanças em relação aos prefeitos escolhidos pelo voto popular. Nessas cidades, as candidaturas eleitas estão sub judice no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2020, o número de prefeitos em situação indefinida aumentou mais de 40% na comparação com o pleito de 2016, quando 71 candidatos eleitos ainda precisavam regularizar suas situações com a Justiça Eleitoral. De acordo com o TSE, caso essas candidaturas venham a ser impugnadas depois da posse, que ocorre em 1º de janeiro de 2021, essas cidades terão novas eleições. 

Na maioria dos casos, os candidatos vencedores estão enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Aprovada em 2010, a norma proíbe políticos condenados em segunda instância judicial de serem eleitos. Mas também abre a possibilidade de que o réu apresente recursos a tribunais superiores e obtenha, por meio de decisão liminar, o direito de concorrer. 

“O que acontece hoje é que você só comprova os requisitos da Ficha Limpa quando registra a candidatura. Nessa situação, entramos na seara da interpretação. Alguns juízes entendem que não há, outros entendem que naquele contexto há aplicação da Lei da Ficha Limpa. Com isso, uma série de recursos vão sendo impetrados, e o candidato muitas vezes consegue se eleger”, explica Acácio Miranda, jurista e especialista em direito eleitoral. 

A lei eleitoral prevê que todos os recursos que envolvam deferimento ou indeferimento de candidaturas devem ser julgados 20 dias antes do primeiro turno pela Justiça Eleitoral. A finalidade é impedir que candidatos com problemas na Justiça Eleitoral concorram às urnas. Na prática, entretanto, isso não acontece. 

“É humanamente impossível para o TSE (última instância) conseguir julgar os milhares de casos antes da eleição. Ainda mais com a redução do período de campanha e em uma eleição municipal com milhares de candidatos. Esses julgamentos só vão ocorrendo depois do pleito”, afirma Bruna Gonçalves, advogada e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). 

Em 2016, o TSE teve que realizar novos pleitos em 183 municípios de todo o país. O estado de Minas Gerais teve o maior número de cidades nesta situação, 33 no total. Em seguida aparece São Paulo, com 25 casos. Paraná e Rio Grande do Norte tiveram 13 eleições suplementares, cada./diariodepernambuco

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