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sábado, 12 de dezembro de 2020

Prefeito Luciano Francisqueto de Itabela tem contas rejeitada pelo TCM

 Prefeito Luciano Francisqueto tem contas rejeitadas pelo TCM

Na sessão desta terça-feira (12/11), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitou as contas da Prefeitura de Itabela, de responsabilidade do prefeito Luciano Francisqueto (PRB), relativas ao exercício de 2018. 

O relatório das contas apresentou: 

1 – Graves irregularidades em diversos processos licitatórios; 

2 – Gastos excessivos com combustíveis; 

3 – Admissão de servidores sem concurso público. 

O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito também foi multado em R$ 15 mil. 

Combustível 

De acordo com a relatoria, os gastos com combustíveis alcançaram o montante de R$1.925.898,74, o que representa um aumento de 49,08%, em comparação com o exercício anterior. Os argumentos apresentados pelo prefeito para o fato não vieram acompanhados de demonstrativos ou documentos que justificassem o incremento substancial nos custos, razão pela qual a despesa foi considerada excessiva e irrazoável. 

Contratação sem concurso 

Em relação à admissão de servidores sem a realização de concursos público, o gestor não comprovou o atendimento dos requisitos indispensáveis a esse tipo de contratação. Os servidores foram contratados entre os meses de janeiro e abril para trabalhar em diversas secretarias do município, ao custo de R$2.797.776,51. 

A contratação de pessoal sem atendimento aos pressupostos legais, “ fere os princípios administrativos da isonomia e impessoalidade, devendo o gestor, com urgência, realizar concurso público para o ingresso de servidores no quadro da administração”, observou o conselheiro relator. 

Licitações irregulares 

Os auditores do TCM também identificaram ilegalidades em licitações, especialmente em relação à ausência de justificativa para contratação em quatro processos, no montante total de R$3.256.315,45. 

Cadê? 

Em outro, o bem a ser adquirido – ao custo de R$179.409,00 – não foi especificado. E ainda, em outro processo, envolvendo recursos da ordem de R$16.164.383,51, não houve definição das unidades e quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis. 

Gastou mais do que recebeu 

O município de Itabela apresentou uma receita arrecadada no montante de R$76.593.622,41. E promoveu despesas no total de R$99.230.420,71, apresentando um deficit de R$22.636.798,30. 

A despesa total com pessoal alcançou R$43.583.396,54, que equivale a 61,09% da receita corrente líquida municipal, superando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, o prefeito encontra-se ainda no prazo legal para recondução dessas despesas. 

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 25,19% na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos 17,21%, superando o percentual mínimo de 15%. 

E, por fim, aplicou 82,81% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo exigido é 60%. 

Ainda cabe recurso ao prefeito. 

Câmara teve contas aprovadas 

Na mesma sessão, o pleno do TCM aprovou com ressalvas as contas da Câmara de Vereadores de Itabela, na gestão de Alex Alves Vieira, referentes ao exercício de 2018. 

O gestor foi multado em R$ 1 mil pelas ressalvas, especialmente pela contratação direta, por inexigibilidade, sem comprovação de atendimento dos requisitos previstos na Lei de Licitações./Ascom/TCM-BA

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