O MUNICÍPIO DE JUCURUÇÚ esclarece à toda a população que a Câmara Municipal supostamente aprovou ontem - 27 de maio de 2021 - uma emenda ao projeto de lei para ampliar o prazo para construção nos terrenos doados pelo Município de Jucuruçu.
A aparente aprovação da emenda, no entanto, não produzirá os efeitos desejados pela Casa Legislativa. Primeiro porque não se observou o quórum mínimo para a aprovação de leis que versem sobre a doação de imóveis. Conforme o artigo 31, XI da Lei Orgânica do Município de Jucuruçu projetos de lei que versem sobre a aquisição de bens imóveis por doação dependem do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara. A transmissão ao vivo da reunião da Casa Legislativa demonstra que apenas cinco vereadores foram favoráveis ao texto da emenda, logo, não há se falar em aprovação.
Ademais, ainda que o projeto tivesse sido aprovado de forma regular o texto só estaria vigente a partir da sua publicação e mesmo assim não alteraria o prazo das doações realizadas anteriormente, já que a lei nova não altera o ato jurídico perfeito, a coisa julgada ou o direito adquirido. Com efeito, o Decreto Municipal nº. 676 de 23 de abril de 2021 que revogou as doações daquelas pessoas que não construíram os imóveis no prazo legal atende a todos os requisitos legais e, portanto, se constitui como ato jurídico perfeito.
Assim, considerando que a lei nova não altera o teor do Decreto Municipal nº. 676 de 23 de abril de 2021 a Gestão Municipal informa que está aguardando o envio do projeto para sanção ou veto e que empreenderá todos os esforços, judiciais e extrajudiciais, para concretizar o direito da população de Jucuruçu de acordo com os parâmetros vigentes de legalidade.
Jucuruçu, 28 de maio de 2021.
Arivaldo de Almeida Costa
Prefeito
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