Aparecer

Aparecer

Siga-nos no instagram

domingo, 21 de novembro de 2021

Justiça julga improcedente ação proposta por Caboquinho, que resultaria na cassação dos vereadores Marquinhos e Deó em Itanhém


A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação com o pedido de perda de diploma de toda a chapa do Partido Social Democrata (PSD), em Itanhém, por fraude nas eleições de 2020. Decisão favorável resultaria na cassação dos vereadores Luiz Marcos Villas Boas, o Marquinhos, e Deolisano José de Sousa, o Deó. A ação judicial também pedia a impugnação de outros seis candidatos do partido ao cargo de vereador nas últimas eleições municipais. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (18). 

De acordo com a ação, proposta pelo vereador Deilton Sousa Porto, o Caboquinho, uma postulante a vereadora, Elizabeth Ferreira da Cruz, conhecida no meio político como Beth de Santa Rita, teve candidatura ilegal para o partido cumprir a cota de 30% das vagas direcionadas para mulheres. 

A decisão do juiz Virgílio de Barros Rodrigues Albino é favorável ao parecer do Ministério Público Eleitoral, que considerou o pedido improcedente. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

A acusação sustentou que a candidatura de Beth de Santa Rita seria fraudulenta, porque ela não teria praticado atos de campanha, principalmente nas redes sociais e ainda havia renunciado à candidatura logo depois da apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o DRAP. 

As advogadas Kerry Anne Esteves Farias e Bárbara Caires e Silva Neta fizeram a defesa de Marquinhos. Elas e os advogados dos outros envolvidos na ação, como a Dra. Melissa Prado, por exemplo, sustentaram a defesa na inexistência de fraude e na ausência de prova capaz de demonstrar o dolo em fraudar o percentual mínimo de gênero. Os defensores atribuíram o fraco resultado nas urnas da candidata Elizabeth à eventos circunstanciais. 

Na ocasião que a ação de impugnação foi proposta, Marquinhos era cotado para ser presidente da Câmara Municipal, fato que acabou se concretizando.  Caboquinho, embora não ter registrado chapa, também tinha pretensões de ser o presidente e, em razão disso – comenta-se no meio político – que a intenção dele ao propor a ação, na verdade, não passava de uma estratégia para fazer acordo político para ganhar a presidência. 

Decisão 

O juiz eleitoral justificou na decisão que no lançamento da candidatura de Beth, não houve o intuito deliberado de burlar a cota de gêneros, não havendo, portanto, de acordo com o juiz, “prova cabal da existência de fraude.” 

“Diante desse quadro, diga-se, de ausência de prova robusta e incontroversa dos fatos narrados, sob a ótica da razoabilidade, da proporcionalidade e da manutenção da vontade popular, concordo com o Ministério Público Eleitoral, a demanda deve ser julgada improcedente, e os recursos não devem prosperar, pois as provas apresentadas não revelam de maneira robusta a fraude alegada”, escreveu o juiz Virgílio de Barros em sua decisão, acrescentando que “o fato de candidatas alcançarem pequena quantidade de votos, ou não realizarem propaganda eleitoral, ou, ainda, oferecerem renúncia no curso das campanhas, por si só, não é condição suficiente para caracterizar burla ou fraude à norma, sob pena de restringir-se o exercício de direitos políticos com base em mera presunção.” [Por Edelvânio Pinheiro. Foto arquivo: Caboquinho na Câmara Municipal de Itanhém]./aguapretanews

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.