A prefeitura de Teixeira de Freitas publicou no último dia 11 de novembro, um Edital de Notificação da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas para que o ex-prefeito, Timóteo Brito, exerça seu direito de defesa na Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Casa Legislativa, referentes às ressalvas apontadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) sobre as contas do exercício de 2019.
No último dia 17 de março deste ano, o TCM aprovou, mas com ressalvas, as contas da prefeitura de Teixeira de Freitas, relativas a 2019. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, encaminhou voto pela rejeição dessas contas por considerar que, sem a Instrução TCM nº 003, as despesas com pessoal teriam extrapolado o limite de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal. Marconi apontou ainda, como causa da rejeição, a baixa cobrança da dívida ativa. A maioria dos conselheiros, porém, acompanhou o voto apresentado pelo conselheiro Raimundo Moreira, que não concordou com os dados e argumentos apresentados pelo relator e apresentou voto pela aprovação com ressalvas das contas.
Segundo a divergência, ao excluir do cálculo das despesas com pessoal os gastos relativos aos programas financiados com recursos federais, como determina a Instrução 003, foi apurado o percentual 48,52% da receita corrente líquida do município, cumprindo, portanto, o limite previsto na LRF. Em relação à baixa cobrança da dívida ativa, os conselheiros consideraram que o índice alcançado pelo município de Teixeira de Freitas é similar aos de outros municípios do mesmo porte, devendo, assim, constar apenas no rol de ressalvas do parecer. O conselheiro Fernando Vita acompanhou o voto do conselheiro Paolo Marconi pela rejeição apenas no item relativo à despesa com pessoal.
Por fim, apesar das ressalvas, o TCM enviou as contas para a Câmara de Teixeira de Freitas, opinando pela sua aprovação. De acordo com o Legislativo, a publicação do edital foi necessária, tendo em vista que o ex-prefeito não foi encontrado para ser notificado pessoalmente, tendo agora, a partir da publicação no Diário Oficial, o prazo de até 10 dias para exercer o direito de ampla defesa e ao contraditório.
Ainda segundo o Regimento Interno da Casa, Timóteo poderá participar da reunião de julgamento das contas, e terá o tempo de 60 minutos para apresentação e considerações à defesa./ SulbahiaNews
Nenhum comentário:
Postar um comentário