A Tarifa Social de Energia é um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda.
O Programa Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, para Indígenas e Quilombolas até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011.
Terá direito a Tarifa Social a Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:
• Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda
familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional,
independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família, e que tenha sido
atualizado nos últimos dois anos; ou
• Seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda
familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou
patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos,
e apresente um atestado médico com as seguintes informações do item 3; ou
• Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB –
Número do Benefício.
• Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
• O cadastro social, do NIS ou NB deve estar vinculado à área de concessão da Neoenergia Coelba, ou seja, endereços pertencentes ao Estado da Bahia, municípios Delmiro Gouveia no Estado de Alagoas e Dianópolis no Estado de Tocantins.
• A família que migrou de outro Estado deve procurar as seguintes instituições para atualizar o novo endereço de domicílio:
• Cliente detentor do NIS (Número de Identificação Social): deve
procurar a Prefeitura ou Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do
município de residência;
• Cliente integrante do BPC detentor do NB (Número do Benefício): deve procurar uma das agências da Previdência Social.
• O tipo de ligação da unidade consumidora pode ser monofásica, bifásica ou trifásica, independentemente do valor consumido.
Para se cadastrar e saber
mais sobre a Tarifa Social, você pode acessar o site da Coelba clicando AQUI./
SulbahiaNews
Nenhum comentário:
Postar um comentário