Irregularidades em um processo seletivo simplificado realizado no exercício de 2020, levou a Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a acatar denúncia apresentada contra o ex-prefeito do município de Mucuri, José Carlos Simões.
Na sessão desta quarta-feira, 4, o conselheiro Francisco Netto, relator do processo, imputou ao gestor uma multa no valor de R$5 mil.
A denúncia se manifestou contra a ausência de razoabilidade da contratação de 355 servidores temporários em período de calamidade, com o agravante – segundo ele – de que 158 servidores teriam sido nomeados nos últimos 180 dias do mandato, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A seleção previa a contratação temporária de profissionais, bem como, a formação de um banco de recursos humanos, tipo cadastro de reservas, “para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público das secretarias municipais”.
Apontou ainda, como irregularidades, a ausência de indicação ou definição do quadro de vagas objeto da seleção, com o quantitativo e cadastro de reserva; ausência de justificativa para a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma exigida pela Lei Municipal nº 266/99; inobservância de procedimentos e prazos estabelecidos no edital; e a classificação dos agentes comunitários e agentes de combate a endemias se operou “sem que tenham se submetido ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, cuja nota não foi considerada para fins de classificação”, em inobservância ao edital.
Para o conselheiro Francisco Netto, o não enfrentamento adequado das irregularidades apontadas na denúncia e a não apresentação de documentos e informações imprescindíveis ao enfrentamento do mérito, levou a relatoria a considerar como verdadeiros os questionamentos apresentados pelo denunciante.
O TCM constatou que não há necessidade de intervenção para suspender a vigência do processo seletivo, vez que o mesmo perdeu a validade no último dia 02 de abril./sigaanoticia
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