HERANÇA MALDITA DA EX-PREFEITA UBERLÂNDIA CAUSA ROMBO DE R$ 10.848.859,67 NAS CONTAS DA PREFEITURA E DA UNIÃO E PREJUDICA SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JUCURUÇU-BA
RELEMBRE OS FATOS:
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A gestão da ex-prefeita Uberlândia Carmos Pereira, foi um acontecimento nefasto no que tange as boas práticas e zelo para com a coisa pública, deixando conforme apontado pela auditoria externa realizada pela Receita Federal, um prejuízo no montante de R$ 10.848.859,67 de prejuízos aos cofres da Prefeitura de Jucuruçu-BA.
A auditoria da Receita Federal, realizada em 2023, teve como escopo a verificação do cumprimento da legislação previdenciária em relação às contribuições sociais destinadas à seguridade social, referentes ao período de 01/2019 a 12/2020.
DA PRÁTICA DOLOSA
A ex-prefeita, de forma consciente e intencional, no período que governou o município de Jucuruçu, transmitia as GFIPs com omissões e incorreções, por diversos anos, conforme demonstrado no Relatório Fiscal da Receita Federal, ou seja, deixava de DECLARAR grande parte dos servidores públicos municipais nas GFIPs, com o objetivo de NÃO RECOLHER as correspondentes contribuições junto ao INSS.
Assim, a conduta dolosa da ex-prefeita Uberlândia prejudicou os servidores públicos municipais que terão sua contagem de tempo menor do que o trabalhado, podendo ter que trabalhar mais tempo para poder aposentar, e perdendo até outros benefícios como licença saúde, além do mais, gerou prejuízo aos cofres do município de Jucuruçu, recursos estes que poderiam ser investidos na saúde, educação, esporte, cultura e obras em geral.
Por fim, a Prefeitura de Jucuruçu tomou todas as medidas cabíveis e propôs AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra Uberlândia, na comarca de Itamaraju, processo nº 8000583-22.2024.8.05.0120, com o objetivo de ressarcimento aos cofres públicos, bem como, aplicação das penalidades previstas em Lei pelos crimes de SONEGAÇÃO FISCAL, RESPONSABILIDADE CIVIL e VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
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