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segunda-feira, 1 de julho de 2024

Justiça condena ex-prefeito Neto Guerrieri à perda dos direitos políticos

 


A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Eunápolis, Neto Guerrieri, à perda de direitos políticos por improbidade administrativa relacionada à malversação de verbas públicas federais oriundas do Fundo Nacional de Educação, por meio de chamadas públicas voltadas à aquisição de produtos da agricultura familiar destinados à merenda escolar. Os crimes, tipificados no art. 10, incisos I e XII, e art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92, teriam ocorrido durante o exercício financeiro de 2015/2016. 

Em nota, Neto Guerrieri, que é pré-candidato a prefeito de Eunápolis pelo Avante, afirmou que entrará com recurso junto ao Tribunal Federal para rever a decisão do juiz. Também destacou que, apesar da decisão judicial, não existe impedimento para sua candidatura. 

PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS – Em decisão prolatada no último dia 17 de junho, o juiz federal titular da Vara Única da Subseção de Eunápolis, Pablo Baldivieso, determinou a suspensão dos direitos políticos de Neto Guerrieri por cinco anos, após o trânsito em julgado. 

O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 121.213,70; à perda do cargo público, o que não é o caso; e ficará impossibilitado de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. 

ACUSAÇÕES – Conforme o Ministério Público Federal (MPF), que propôs a ação civil pública, na gestão do ex-prefeito ocorreu superfaturamento de produtos da agricultura familiar, mediante o emprego de verba pública vinculada à educação. 

Além de produtos adquiridos a preços superiores aos praticados no mercado, também foi constatada a existência de servidores municipais e até pessoas já falecidas entre os produtores rurais que compunham a associação contratada. É o caso de um pagamento feito pela prefeitura, em janeiro de 2016, a uma mulher, fornecedora de pão caseiro, que faleceu em agosto de 2015. 

O QUE DIZ NETO GUERRIERI – Após a decisão judicial, Neto Guerrieri emitiu nota criticando os “pseudos tribunais” da mídia tendenciosa ou das redes sociais. Também garantiu que não está inelegível. Segundo ele, a condenação por improbidade administrativa só é causa de inelegibilidade se a decisão condenatória na ação de improbidade administrativa transitou em julgado ou foi proferida por órgão judicial colegiado; decorreu de ato doloso ou condenou o responsável pela conduta de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. “A decisão prolatada pelo Juiz não transitou em julgado, pois ainda terá recurso ao tribunal, sendo que também não foi proferida por órgão colegiado do tribunal e, tampouco, decorreu de ato doloso, pois não existiu qualquer intenção do gestor nesse sentido. Logo, não existe impedimento a minha candidatura a prefeito de Eunápolis”, salientou. 

Na nota, Neto Guerrieri também afirmou que existe parecer do Ministério Público Federal dentro do processo que declara que todas as suas ações foram pautadas na lisura e legalidade. Por esse motivo, já está sendo providenciado recurso próprio ao Tribunal Federal para rever a decisão do magistrado de Eunápolis. 

Ainda conforme o ex-prefeito, o próprio MPF constatou que os valores das chamadas públicas são compatíveis com os valores estimados e contratados por diversos outros municípios da Bahia, o que demonstra que não houve superfaturamento. Além disso, conforme a nota, alguns itens comprados para a merenda escolar não possuíam lista semelhantes em outros municípios para análise comparativa de mercado; e a produção de alguns alimentos demanda tempo entre o plantio e a colheita, o que poderia influenciar na demanda de mercado./Radar News 

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