Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram uma medida cautelar deferida pelo conselheiro Mário Negromonte, determinando que a prefeita de Eunápolis, Cordélia Torres de Almeida, se abstenha de associar seu nome às ações e propagandas realizadas pela prefeitura nas redes sociais.
A denúncia que resultou na punição por propaganda autopromocional da prefeita foi feita por João de Cristo Gomes de Almeida Júnior, que observou a associação entre as ações e programas municipais e a imagem e logomarca pessoal da gestora, o que viola o artigo 37, parágrafo primeiro da Constituição Federal.
Na sessão desta quarta feira 3, o conselheiro Mário Negromonte salientou que a análise das peças publicitárias incluídas no processo, bem como das publicações na conta pessoal da gestora no Instagram, revelam a promoção pessoal do nome/marca da prefeita, com clara associação de sua imagem pessoal às ações da Prefeitura de Eunápolis.
Após análise preliminar do processo, os conselheiros decidiram deferir a medida cautelar, determinando que Cordélia Torres de Almeida retire imediatamente as publicações que utilizam sua marca, nome e imagem para associar às ações da prefeitura e se abstenha de fazê-lo em futuras publicações./Siga a Notícia
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