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segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Homem morto com requinte de crueldade em Santa Cruz Cabrália

 

Santa Cruz Cabrália: Um crime brutal foi registrado na noite sábado (26), na cidade de Santa Cruz Cabrália. Edilei Mendes Neves, 31 anos, foi morto no quintal da casa onde morava, na Rua Tucano, bairro Geraldão. Ele foi atingido por tiros e pauladas na cabeça. 

No local do homicídio, a perícia recolheu projéteis de arma de fogo e um pedaço de madeira com manchas de sangue. Na casa de Edilei, os policiais encontraram, debaixo da cama, uma espingarda de fabricação artesanal. Sobre o balcão, havia um cigarro de maconha. 

Segundo familiares, Edilei era mais conhecido como 'Gazo', não tinha filhos e morava sozinho, mas já tinha sido preso uma vez. A polícia busca informações sobre autoria e motivação do crime./Radar64

Atiradores invadem local de eventos e deixam um morto e um ferido em Itamaraju

 


Itamaraju: Na tarde deste domingo, 27 de setembro, a Polícia Militar de Itamaraju foi acionada para atender a uma ocorrência de disparos de arma de fogo, dentro de um local de evento, denominado Espaço Adoro Festa, em frente ao Gamas Bar, na Rua Travessa Juazeiro, no Bairro Vista Bela, em Itamaraju. Chegando ao local o fato foi confirmado pela PM que preservou o local até s chegada do DPT/IML. 

No local, dois jovens foram baleados por criminosos armados, que invadiram o espaço de eventos, e começaram a atirar na direção das vítimas. A vítima identificada como Matheus Lisboa Neves, 21 anos, veio a óbito no local e o jovem identificado como Leonardo de Souza Vales, vulgo "Léo ", de 19 anos, foi alvejado com aproximadamente 07 tiros, sendo socorrido em estado grave pelo SAMU ao Hospital Municipal de Itamaraju. 

Os atiradores fugiram sem deixar pistas. A polícia ainda não sabe informações sobre autoria e motivação do crime. O delegado do Plantão Regional, Bruno Ferrari, autorizou a remoção do corpo de Matheus para o IML de Itamaraju, onde passará por necropsia. O corpo foi removido pelo agente público Anderson Barbosa. Um inquérito policial foi instaurado para investigar o crime./Liberdadenews

Eleições 2020 - No Brasil, eleição tem recorde de mulheres candidatas e, pela 1ª vez, mais negros que brancos

Os 523 mil pedidos de registro de candidatura computados até o momento para as eleições municipais de novembro já representam um recorde no número total de candidatos, de postulantes do sexo feminino e, pela primeira vez na história, uma maioria autodeclarada negra (preta ou parda) em relação aos que se identificam como brancos. 

O crescimentos de negros e mulheres na disputa às prefeituras e Câmaras Municipais tem como pano de fundo o estabelecimento das cotas de gênero a partir dos anos 90 e as mais recentes cotas de distribuição da verba de campanha e da propaganda eleitoral, decisões essas tomadas pelos tribunais superiores em 2018, no caso das mulheres, e em 2020, no caso dos negros. 

A cota eleitoral racial ainda depende de confirmação pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), o que deve ocorrer nesta semana. Em relação à maior presença de negros, especialistas falam também no impacto do aumento de pessoas que se reconhecem como pretas e pardas após ações de combate ao racismo. Apesar de o prazo de registro de candidatos ter se encerrado neste sábado (26), o Tribunal Superior eleitoral informou que um residual de registros feitos de forma presencial ainda levará alguns dias para ser absorvido pelo sistema. 

Além disso, candidatos que não tiveram seu nome inscrito pelos partidos têm até quinta-feira (1º) para fazê-lo, mas isso normalmente diz respeito a um percentual ínfimo de concorrentes. Os 523 mil pedidos computados até agora já representam 45 mil a mais do total de 2016 e cerca de 80% do que o tribunal espera receber este ano, com base nas convenções partidárias -cerca de 645 mil postulantes. 

Até o final da manhã deste domingo (27), o percentual de candidatas mulheres era de 34%, 176 mil concorrentes. Nas últimas três eleições, esse índice não passou de 32%. Pelas regras atuais, os partidos devem reservar ao menos 30% das vagas de candidatos e da verba pública de campanha para elas. 

Em 2018, a Folha de S.Ppaulo revelou em diversas reportagens que partidos, entre eles o PSL, lançaram candidatas laranjas com o intuito de simular o cumprimento da exigência, mas acabaram desviando os recursos para candidatos homens.

No caso dos negros, o TSE decidiu instituir a partir de 2022 a divisão equânime das verbas de campanha e da propaganda eleitoral entre candidatos negros e brancos. 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, porém, determinou a aplicação imediata da medida. Sua decisão, que é liminar, está sendo analisada pelo plenário da corte, com tendência de confirmação. 

Até a manhã deste domingo, os autodeclarados pretos e pardos somavam 51% dos candidatos (263 mil) contra 48% dos brancos (248 mil). Entre os negros, 208 mil se declaravam pardos e 55 mil, pretos. 

O TSE passou a perguntar a cor dos candidatos a partir de 2014. Nas três eleições ocorridas até agora, os brancos sempre foram superiores aos negros, ocupando mais de 50% das vagas de candidatos, apesar de pretos e pardos serem maioria na população brasileira (56%). 

Embora o TSE não tenha registrado cor ou raça dos candidatos nos pleitos anteriores, é muitíssimo improvável ter havido eleição anterior com maioria de candidatos negros.

Assim como no recenseamento da população feita pelo IBGE, os candidatos devem declarar a cor ou raça com base em cinco identificações: preta, parda (que formam a população negra do país), branca, amarela ou indígena. 

A Folha mostrou nesta sexta-feira (24) que ao menos 21 mil candidatos de todo o país que disputarão as eleições deste ano mudaram a declaração de cor e raça que deram em 2016, conforme registros disponibilizados até a quinta-feira (23) pela Justiça Eleitoral. 

A maior parte das mudanças -36% do total- foi da cor branca para parda. O movimento contrário vem na sequência, com 30% das alterações de pardo para branco. 

Apesar da possibilidade de fraude, especialistas falam no impacto do aumento de pessoas que se reconhecem como pretas e pardas após ações de combate ao racismo.

A decisão de adoção imediata das cotas raciais colocou em posições opostas os núcleos afros dos partidos políticos, favoráveis à decisão, e os dirigentes das siglas, 

majoritariamente brancos, que em reunião nesta semana com o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso, chegaram a dizer ser inexequível o cumprimento da medida ainda neste ano. 

Também há receio de fraudes em relação às candidaturas negras. E há de se ressaltar que, assim como a cota feminina não resultou até agora em uma presença nos postos de comando de Executivo e Legislativo de mulheres na proporção que elas representam da população, a cota racial também não é garantia, por si só, de que haverá expressivo aumento da participação de negros na política, hoje relegados a pequenas fatias de poder, principalmente nos cargos mais importantes./bnews

domingo, 27 de setembro de 2020

Aglomerações e fake news: juiz eleitoral de Teixeira faz pronunciamento em vídeo sobre início da campanha e alerta candidatos


Conforme definição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos às eleições municipais 2020, estão autorizados a fazer a propaganda eleitoral a partir deste domingo, 27 de setembro. 

Os candidatos tinham até o último sábado, 26, para inscrever seus nomes para a campanha. 

Os postulantes ao executivo e legislativo podem fazer propaganda nas ruas e na internet. Já a propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio tem início a partir do dia 9 de outubro. 

Neste sábado, o juiz da 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas, fez um pronunciamento em vídeo com relação ao início da campanha esclarecendo as regras e recomendações para o processo eleitoral, além das medidas sanitárias que devem ser adotadas pelos candidatos./Sulbahianews

Eleições 2020 - Dada a largada: Confira regras para candidatos e eleitores a partir deste domingo


Por conta da pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional aprovou uma Emenda Constitucional que alterou as datas da realização da eleição neste ano. Anteriormente marcados para 4 e 25 de outubro, as datas do primeiro e segundo turno, respectivamente, foram mudadas para 15 e 29 de novembro. 

Além da mudança de datas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) excluiu necessidade de biometria, estendeu o horário de votação (das 7h às 17h), cada seção eleitoral terá álcool gel, o uso de máscaras será obrigatório e mesários estarão com protetores faciais e máscaras. 

Veja abaixo quais regras valerão para as eleições municipais de 2020 

Cargos em disputa: Prefeito, vice-prefeito e vereador 

Data da eleição: 

Primeiro turno- 15 de novembro [15/11] 

Segundo turno (onde houver necessidade)- 29 de novembro [29/11] 

Candidaturas: 

A idade mínima para se eleger prefeito ou vice-prefeito é de 21 anos e de 18 anos para vereador. Cada partido deverá reservar a cota mínima de 30% para mulheres ou homens filiados concorrerem na eleição. 

Coligações: 

Candidatos a prefeito: Está liberado a formação de coligação para disputa majoritária 

Candidatos a vereador: Está vedada a formação de coligações para as eleições proporcionais 

Financiamento da campanha: 

O limite das despesas das campanhas variam conforme o cargo, a cidade e o turno da eleição [usaremos como base os valores para o pleito em Salvador]. O candidato que ultrapassar o limite estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico. 

Candidato a prefeito em Salvador: O limite legal de gastos no 1º turno é de R$ 16.722.661,99. Para o  2º turno, o limite é de R$ 6.689.064,80. 

Candidato a vereador em Salvador: O limite legal de gastos é R$ 451.919,94. 

Clique aqui para checar o valor em outros municípios 

Autofinanciamento: O candidato poderá usar recursos próprios para se autofinanciar em até 10% do limite de gastos para o cargo. 

Doações: As doações para campanhas eleitorais só poderão ser feita por pessoas físicas e são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano de 2019. 

"Vaquinha" online: Os candidatos poderão fazer arrecadação de recursos pela internet, por meio de cartão de crédito ou de débito. O doador será identificado pelo nome e pelo CPF e para cada doação realizada, será emitido um recibo eleitoral. 

Propaganda eleitoral: 

A campanha inicia, oficialmente, neste domingo (27). A partir de domingo a propagando eleitoral está liberada, inclusive na internet. Além da propaganda eleitoral, as tradicionais caminhadas e carreatas de apoio estão liberadas de 27 de setembro até as 22h de 14 de novembro. 

As caminhadas e/ou carreatas podem ou não ser acompanhadas por carro de som ou minitrio. Poderá haver também a distribuição de material gráfico durante o período. 

Somente partidos, coligações ou candidatos podem fazer impulsionamento de conteúdo nas redes sociais.  Não é permitido também contratar impulsionamento para propaganda negativa de adversários. Também é proibido que candidatos, eleitores e partidos contratem serviços de dispara em massa. 

Vale destacar que é crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação. 

São permitidas, de 27 de setembro até a antevéspera das eleições (dia 13 de novembro), a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso. 

Telemarketing: 

É proibida a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário, bem como por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem prévia aprovação do destinatário. 

Propaganda eleitoral gratuita TV e rádio: 

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro. É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. Na propaganda eleitoral de TV e rádio, não podem ser usados efeitos especiais, montagens, computação gráfica e desenhos animados. 

Propaganda na rua: 

É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais. 

É permitido a contratação de cabo eleitoral, mas é necessários respeitar alguns critérios conforme o número de eleitores na cidade. 

É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas. É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos. 

É vedado a prática de envelopar o carro com propaganda eleitoral. O máximo que pode ser feito é a colocação de adesivo no para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado, ou colocar em outras posições adesivos que não passem de meio metro quadrado. 

É proibido a distribuição de brindes durante a campanha eleitoral. O candidato e/ou seu comitê não podem confeccionar e distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens. 

Comícios: 

A realização de comícios e o uso de aparelhos de som serão permitidos de 27 de setembro a 12 de novembro entre 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá prosseguir até as 2h da manhã. 

É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, quando medido a sete metros de distância do veículo. 

É proibido a realização de showmícios, ou seja, a apresentação de artistas, seja remunerada ou não, com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 

Eleitor: 

É permitido a qualquer tempo o uso pelo eleitor de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes como forma de manifestar preferência por partido político ou candidato. No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos. 

A partir de 10 de novembro, nenhum eleito poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou por conta de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. 

No dia da eleição, o uso de máscara será obrigatório, quem chegar ao local de votação sem máscara poderá ser barrado. O TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta para assinar o caderno de votações e que o eleitor permaneça pelo tempo mínimo necessário na seção. 

Véspera da eleição: 

Até as 22h de 14 de novembro, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som. 

Vale lembrar que jogar material de propaganda no chão no local de votação ou em vias próximas, é tido como propaganda irregular, sujeitando-se o infrator a multa. O candidato beneficiado que tiver conhecimento da prática também poderá ser punido. 

Dia da eleição: 

Constituem crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet (podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente). Além disso é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas até o término do horário de votação./bnews

ITAMARAJU | Homem suspeito de envolvimento em homicídio morre em confronto com guarnição do PETO da 43ª CIPM

 

Na noite deste sábado (26), policiais militares do Pelotão de Emprego Tático Operacional (PETO)da 43ª CIPM deslocaram-se ao bairro São Bernardo, em Itamaraju, a fim de averiguar uma denúncia de que um homem suspeito de envolvimento em um homicídio ocorrido na última quinta-feira (24), no bairro Cristo Redentor, estaria armado e homiziado em uma residência. Chegando ao local, ao se aproximarem da casa, a guarnição, foi alvo de disparos de arma de fogo, efetuados pelo suspeito. 

No revide, o homem foi alvejado pela guarnição, chegando a ser socorrido ao Hospital Municipal de Itamaraju, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito, morte que foi atestada pela equipe médica plantonista. No local da ocorrência, os policiais apreenderam 01(um) revólver, calibre 38, com 03 munições deflagradas e 03 intactas, arma esta que foi utilizada pelo suspeito, conhecido pela alcunha de “Pipi”, para efetuar os disparos contra a guarnição, além de drogas conhecidas como maconha e crack, embaladas para consumo, 01 balança de precisão e dinheiro em espécie. 

O corpo do homem será encaminhado ao Instituto Médico Legal, a fim de ser necropsiado. O Comando da 43ª CIPM/Itamaraju instaurará um Inquérito Policial Militar para apurar a morte decorrente da oposição à intervenção policial, que ao final será encaminhado ao Ministério Público./IN

ITAMARAJU | Motociclista morre em grave acidente de trânsito na BR-101


Um motociclista morreu na tarde deste sábado, 6 de setembro, depois de chocar sua moto contra um caminhão baú, em cima da ponte da Várzea Alegre, na BR 101, em Itamaraju. 

A vítima que não teve o nome revelado era morador do bairro São Bernardo, e no momento do acidente ele trafegava sentido ao bairro Novo Prado. 

O jovem chegou a ser socorrido por uma equipe do SAMU, mas morreu no local antes que fosse levado  para o Hospital Municipal. 

O corpo foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) para ser necropsiado. A PRF registrou o acidente./IN

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.