Primeiramente, os balanços serão encaminhados para publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Decorrido o prazo de publicidade, as prestações de contas serão encaminhadas à Secretaria de Controle Interno (SCI) do TRE, que fará a análise dos dados e emitirá parecer técnico opinando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas, seguindo-se ao Ministério Público Eleitoral, para fiscalização, e ao Relator para voto e apresentação ao Tribunal para julgamento.
Os partidos que persistirem na inadimplência terão suas contas julgadas como não prestadas, com a sanção de suspensão de recebimento de recursos públicos oriundos do Fundo Partidário enquanto permanecerem inadimplentes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário