Prefeito eleito de Nova Viçosa Márvio Mendes foi impugnado pela comarca eleitoral em Mucuri
A ação de Impugnação de Mandato Eletivo que culminou com a cassação de Márvio e Célio foi proposta pelo segundo colocado nas eleições Manoel Costa Almeida.
Em 4 de setembro de 2012, em pleno período eleitoral, o Prefeito do Município de Nova Viçosa Robinho encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 003/2012, que concedia isenção de tributos municipais com vencimento até 31/12/2012, na época o presidente da Câmara era Márvio atual prefeito.
Após o ocorrido, o prefeito à época promoveu uma reunião antecipada de ampla divulgação por meio de carros de som. O objetivo era levar o conhecimento a população que tinha isentado o pagamento de impostos para compareceram ao encontro.
Conforme a justiça à ação do Prefeito em reduzir o valor do IPTU foi caracterizada como um “argumento” para conquistar o voto do eleitorado.
A Juíza entendeu que os fatos alegados pelos advogados de Manoel Costa Almeida foram devidamente comprovados e caracterizam a prática de corrupção eleitoral, sujeitando os infratores e beneficiários à pena de cassação do mandato.
Manoel Costa de Almeida foi empossado prefeito pela comarca local.
Na manhã desta segunda, 17 de fevereiro, a Juíza Tarcísia empossou o segundo colocado das eleições Manoel Costa de Almeida e seu vice na chapa majoritária Erivaldo Santos Soares, assegurando eles como novos gestores.
Recurso de Márvio Mendes
Vale lembrar ao eleitorado de Nova Viçosa que essa decisão é em primeiro grau e que existe a segunda decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TER-BA). Além dessa situação, Márvio pode obter uma liminar e voltar ao cargo a qualquer momento, pois o processo pode ser julgado até a última corte que é o Tribunal Superior Eleitoral e no episódio prevalece à decisão popular nas últimas eleições.
Documentação feita pela Comarca eleitoral de Mucuri:
PORTALN3
Nenhum comentário:
Postar um comentário