Reforçamos que, em caso de não pagamento/negociação dessa dívida, o fornecimento de energia às unidades administrativas dessa Prefeitura poderá ser suspenso, conforme preconiza a legislação vigente (Artigos 172 e 173 da Resolução 414/ANEEL de 09/09/2010), além de acarretar a execução de medidas administrativas e judiciais para assegurar o recebimento dos valores em atraso”, escreveu Paulo Roberto no documento já recebido por Bernardo Olívio.
Recentemente um outro documento enviado ao prefeito Bernardo Olívio pelo escritório PINHEIRO MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS, no qual o gestor municipal é alertado da obrigatoriedade de pagamento de uma quantia superior a R$ 320 mil, dinheiro que seria devido pelo município de Alcobaça com obrigações previdenciárias dos servidores. “Cumpre ressaltar a obrigatoriedade do recolhimento até o dia 20/04/2014 do valor de R$ 323.891,46 (saldo a recolher da GFIP), sob pena da RFB comandar retenção no FPM do próximo dia 10/05/2014, conforme autorizado pela Lei 12.810/2013 que estabelece que quando o município não efetuar o pagamento das suas obrigações previdenciárias correntes até o dia 20 do mês subseqüente ao mês de competência da sua declaração, poderá a RFB efetuar a retenção no FPM para liquidação da obrigação”, alertam os advogados.
Como a data estabelecida para pagamento caiu em um domingo, dia seguido do feriadão de Semana Santa, ninguém sabe ao certo se Olívio conseguiu efetuar o pagamento. Conforme fica claro no documento o “não pagamento do valor devido na data estabelecida, implicaria no bloqueio de recursos do FPM da Prefeitura de Alcobaça”./TN
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