Nilzeane Alves de Souza, 22 anos, foi ouvida na segunda-feira, 23, pela polícia de Feira de Santana após denúncia anônima de que ela teria cedido o filho, de 22 dias, ao receber uma proposta de emprego em Alagoinhas. O garoto teria sido entregue a um casal homoafetivo.
A denúncia foi feita junto à Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI), em Feira de Santana, a 109 km de Salvador, onde mora a investigada. Segundo a delegada Klaudine Passos, o casal registrou o garoto como filho.
A transação teria ocorrido em Alagoinhas no dia 3, quando Nilzeane saiu do Hospital Maternidade Doutor Carlos Meireles, onde teve a criança. A troca foi intermediada por uma amiga da mulher, que ainda será interrogada.
Segundo a delegada, “ela deu à luz no dia 1º de março e saiu da maternidade no dia 3. Nesse dia, entregou a criança a um homem que mantém uma relação homossexual. Em troca, as duas receberam a promessa de um emprego”. Ainda segundo a policial, a avó da criança, Zélia Ferreira, confirmou que Nilzeane teria dado o filho porque não tem condições de criar.
Na delegacia, a investigada alegou não ter condições de criar mais um filho e estava desempregada. Ela é mãe de mais duas crianças, com o ex-marido. “Esse filho que ela deu, ela teve de um relacionamento com um presidiário. Por causa disso, ela estava separada do marido”, disse a delegada Klaudine Passos.
O pai biológico soube que o filho foi registrado por outro homem. “Ela o visitava no presídio e numa dessas visitas eles brigaram e ele teria tentado matá-la. Ele não sabia que ela tinha dado a criança para ser registrada por outro homem e, por isso, ela fugiu de Feira para Alagoinhas, com medo”, contou a delegada. O artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tipifica como delito “prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiros mediante paga ou recompensa”.
O mesmo código estipula como punição prisão de um a quatro anos e multa. Porém, tanto Nilzeane de Souza quanto a amiga e o homem que teria registrado a criança responderão em liberdade. Na certidão de nascimento da criança consta o nome de José Vânio Ferreira da Silva como pai. Porém, na delegacia, Nilzeane informou que o presidiário Israel dos Santos Pereira, é o pai.
“A pessoa que registrou a criança, não sendo o pai biológico, vai responder pelo artigo 214 do Código Penal. Nilzeane vai responder pelo artigo 238 da Lei 8.069/90, que é dar a criança mediante recompensa”, garantiu a delegada Klaudine Passos.
Sem flagrante
A delegada contou que Nilzeane está em liberdade por não ter havido flagrante. “Acionamos o Conselho Tutelar, que dará encaminhamento à criança. Colhi os depoimentos e toda situação será passada para a Coordenadoria Regional da Polícia Civil de Alagoinhas, que dará andamento às investigações, já que o crime ocorreu lá”, afirmou a delegada.
Segundo o conselheiro Alan Jonhi, “vamos institucionalizar a criança hoje (segunda-feira) e a Justiça determinará com quem ela fica, se com familiares da mãe ou do pai biológico”, disse. A Vara da Infância e da Juventude foi acionada pelo Conselho Tutelar e deve passar a guarda do bebê a parentes do pai ou da mãe, até a conclusão das investigações.
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