Com a decisão e a queda da liminar, passa a valer a determinação anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entende que os técnicos dos tribunais de contas têm legitimidade para julgar as financas da prefeitura. Em miúdos, o debate jurídico girou sobre a inelegibilidade de Cláudia Oliveira.
A prefeita não quer ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa, que prevê a impossibilidade de se candidatar a qualquer cargo os que tiverem contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Na peça jurídica, a prefeita declara as intenções de concorrer nas próximas eleições e argumenta que “não cabe à Justiça Estadual apreciar a questão de (in)egibilidade, uma vez que a matéria é atinente à Justiça Eleitoral”. A Prefeita Claudia ainda não falou sobre a decisão./Bocão News
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