O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (23/03), considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, em função de irregularidades em processos licitatórios realizados nos exercícios de 2013 e 2014. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou multa de R$8 mil e determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$57.469,90, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação da execução de serviços.
A relatoria considerou irregular a contratação direta do Instituto Municipal de Administração Pública – IMAP, por dispensa de licitação, vez que o objeto do contrato poderia ter sido realizado por inúmeros institutos especializados no serviço, qualquer um deles escolhido pela administração após a devida licitação.
Também foram identificadas irregularidades nos Pregões Presenciais nº 028/13, 014/2014, 045/14 e 028/14 e seus respectivos contratos, como falta de publicação do edital de licitação em jornal de grande circulação, não realização de cotação de preço, ausência de indicação de responsável pela fiscalização dos contratos, não apresentação da certidão negativa de INSS e FGTS e ausência de projeto básico e planilha de custo. Cabe recurso da decisão./TCM
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