O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Itamaraju, através de sua presidente a Srª Lucilene Curvelo, ingressou junto a Promotoria Eleitoral do Município com uma representação contra o vice prefeito e candidato a sucessão municipal, o SR. Luiz Mário da Silva, por Abuso do Poder de Autoridade.
O acusado assumiu o cargo de prefeito de Itamaraju quando o titular Manoel Pedro Rodrigues Soares "Pedro da Campineira” precisou se licenciar do cargo por motivos de saúde. Assim que assumiu, Luiz Mário promoveu verdadeira devassa na prefeitura, demitindo vários funcionários que não quiseram abraçar a sua campanha, já que o mesmo é candidato á sucessão municipal nas próximas eleições. Luiz Mário assumiu no dia 01 /06 A 1º /07, ficando no cargo por apenas 30 dias.
Mesmo ficando á frente da administração municipal por apenas 30 dias, o denunciado ao invés de dar continuidade administrativa a gestão Pedro da Campineira, promoveu descontinuidade ao concretizar demissões em massa e, pior, almejando as eleições municipais deste ano, já que o mesmo se declarou pré candidato. Segundo a denuncia, o indício mais evidente de que as demissões tinham vínculos com o pleito vindouro, decorre de uma gravação feita por um ex funcionário que ocupava o cargo comissionado d chefe da guarda e que foi demitido por Luiz Mário.
"Pedro me disse que colocou você aqui e que o cargo é dele, daí eu perguntei pra ele sobre você que estava seguindo a mulher (Lucilene), você vai seguir Pedro e a gente ou vai seguir a mulher?” Perguntou o vice prefeito. Em consequência a negativado servidor Deangelo Márcio Matos de Carvalho em acompanhá-lo, chefe da guarda municipal, foi exonerado, infringindo assim o Art. 22 da Lei Complementar nº 64/90 que diz;
"Art 22- Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor- Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios ou circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido politico, obedecendo o seguinte rito”.
·Ora, utilizar a condição de agente público para, em detrimento dos princípios da igualdade de oportunidade de candidatos e da normalidade das eleições, beneficiar eventual candidatura nas eleições vindouras, no caso a dele próprio, configura abuso do poder de autoridade ou político.
Por tudo isso, e conhecedora das dificuldades que o país está travessando e consequentemente Itamaraju, a presidente do PMDB, Lucilene Curvelo, preocupada com o numero de funcionários desempregados e das dificuldades que as famílias estão passando pelo simples capricho de um homem público.
Sua ganância de assumir a administração de Itamaraju, mesmo que pra isso tenha que sacrificar pais e mães de famílias que querem criar seus filhos com dignidade, entrou com uma representação junto a Promotoria Eleitoral do município, pedindo abertura de procedimento Investigatório com a finalidade de apurar abuso de autoridade e improbidade Administrativa. A denuncia foi protocolada junto a Promotoria Eleitoral do Município no dia 11 de julho./bahiaextremosul
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