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quinta-feira, 20 de abril de 2017

ITAMARAJU : Polícia conclui que criança de 02 meses morta foi vítima de homicídio, pais estão presos


A imagem pode conter: uma ou mais pessoas e pessoas dormindo

Dia 18/04/2017, por volta das 23h 00min, na residência do casal Leandro Silva Santos e Fabiana Rosa de Jesus, situada na Travessa 13 de maio, n. 249, Bairro Baixa Fria, Itamaraju/BA. 

Segundo informações havia uma criança de 02 meses de idade, sem sinais vitais no interior da residência de seus pais. A Polícia Civil esteve no local, juntamente com o DPT, constatando a veracidade das informações e segundo depoimento dos Policiais, a menor Juliana apresentava visivelmente sinais de violência no pescoço.

A mãe da menor, a Sra. Fabiana Rosa de Jesus, em seu interrogatório confessou que o pai de sua filha, teria sido o autor do crime. Juliana teria sido morta na noite do dia 18/04/2017 às 23h 00min, mas os pais não prestaram socorro. O casal brigou nessa noite e por pirraça não prestou socorro a vitima. Que o casal dormiu com a criança na cama, mesmo sabendo que a mesma estava morta. 

Na manha seguinte, hoje por volta das 07h 30min, os vizinhos acionaram a Policia e o SAMU. Durante as diligências no intuito de conduzir os pais da menor, Policiais Civis constataram que uma das filhas do casal, de apenas 2 anos de idade, a menor ANA CLARA estava com queimaduras em todo o corpo.

A imagem pode conter: 3 pessoas, pessoas em pé

Indagada a respeito das queimaduras no corpo da filha menor, FABIANA disse que sua cunhada FERNANDA teria jogado café quente em ANA CLARA, em represália a Juliana. Que os pais nada fizeram para interferir e que não foi levado ao conhecimento das autoridades.

Foi acionado o Conselho Tutelar, onde ficou constatado os maus tratos e as lesões corporais sofrida, encaminhando ANA CLARA para a residência da tia materna, ate decisão judicial. A sogra de FABIANA, em seu depoimento informou a Policia Civil que FABIANA dizia que iria matar sua filha, inclusive presenciou algumas agressões físicas.

Os pais responderão pelos crimes de Homicídio Qualificado, Omissão de Socorro, Maus Tratos e Lesão Corporal c/c Violência doméstica - Art. 121, parágrafo 2, incisos II e III do CPB, Art. 135 do CPB, Art. 136, parágrafos 1. e 3. do CPB e Art.129 parágrafo 9. do CPB de conformidade com a Lei 11.340/06.

Autoria: Leandro Silva Santos e Fabiana Rosa de Jesus (pais da vitima), presos em Flagrante delito.  Foi expedido Guia de Necropsia n. 2017 e Guia de Lesão corporal n. 2017./Rosângela Sousa

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