O plenário do Senado Federal
votará nesta terça-feira (3) se aceita ou recusa o afastamento do senador Aécio
Neves (PSDB-MG). A decisão de suspender as atividades parlamentares do tucano
foi tomada no dia 26 de agosto, por decisão da primeira turma do STF (Supremo
Tribunal Federal). Foram 3 votos a 2.
Além do afastamento, Aécio
também foi submetido ao recolhimento noturno, o que significa que ele não pode
sair de casa durante à noite. A decisão gerou controvérsias e, segundo a
maioria dos especialistas ouvidos pelo R7, ela é inconstitucional.
Para o professor de direito
constitucional da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo)
Marcelo Figueiredo, a decisão do Supremo desrespeita a Constituição Federal.
Ele explica o ponto de vista de acordo com o artigo 53 do texto.
O segundo parágrafo do trecho
diz que: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não
poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os
autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para
que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
— Por qualquer ângulo que
você verifique, ele [Aécio] não poderia sofrer esse tipo de sanção que o STF
impôs. No fundo, o Supremo está fazendo uma leitura expansiva da Constituição.
O professor de direito
constitucional da USP (Universidade de São Paulo) Floriano Azevedo Marques
concorda com Figueiredo. Para ele, o STF está dividido, o que gera impasses
dentro do próprio poder Judiciário.
— Eu acho que parte do STF
tem procurado dar uma interpretação finalista da Constituição para acabar com a
corrupção. Parte dos ministros são moralizantes e outros são garantistas.
Marques explica que a
primeira turma do STF tomou uma decisão da ala moralizante. Isto significa que
os ministros deixam a Constituição "um pouco de lado" visando acabar
com a corrupção.
Já o outro grupo — dos
garantistas — também é contrário a práticas corruptas, mas defende as garantias
previstas no texto constitucional acima de tudo, detalha o professor da USP.
Mais do que as diferentes vertentes dentro da Casa, o especialista afirma que
uma decisão do Senado distinta da do STF pode gerar uma crise institucional.
— Se o Senado der essa
decisão [contrária à do STF], a do Supremo passa a ficar no vazio. O STF também
poderá acatar ao Senado, mas sairá enfraquecido.
Figueiredo sustenta que a
votação da Primeira Turma do STF não foi norteada por questões processuais, já
que o senador ainda não foi ouvido pela Justiça e não há provas efetivas que o
culpe.
A denúncia contra Aécio foi
protocolada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pelos crimes de
corrupção passiva e obstrução de Justiça.
— Eu diria que foi mais uma
resposta à opinião pública do que uma interpretação da Constituição.
Diferentemente dos colegas, a
advogada constitucionalista Vera Chemim considera a decisão do Supremo legal.
Para ela, o recolhimento noturno está previsto Código Processual Penal, assim
como o afastamento da função pública, descrito pela Constituição Federal.
Pensando no recolhimento noturno, ela esclarece o ponto de vista.
— Não é uma prisão plena,
porque não tem uma sentença. A medida cautelar pode ser livremente imposta por
um juiz, se os indícios mostrarem que o indiciado vai precisar de uma medida
restritiva de direito.
Focando no afastamento de
Aécio, Vera explica que esta decisão é embasada pela Constituição Federal. No
texto está escrito que "os deputados e senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". A advogada
diz, utilizando este trecho como base do argumento, que o tucano "não é
impune pelo ato ilícito. É impune por palavras, opiniões e votos".
— O caput do artigo 37 da
Constituição prevê que a administração pública como um todo tem que obedecer a
vários princípios, como ao da moralidade. Mesmo em caráter transitório, já que
ele exerce essa função pública por oito anos, ele tem que atender a este
princípio.
Para ela, se Aécio é suspeito
de ter cometido crimes, desrespeitou este artigo da Constituição e, por isso,
pode perder a função pública. A advogada também defende que agir de acordo com
o interesse público é uma das premissas para os cargos e funções da
administração pública.
— O Aécio tem que ter uma
postura que favoreça o interesse público. Eu não creio que o suposto
cometimento desses atos representem esse interesse.
O professor de direito
constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie Flávio de Leão Bastos
Pereira admite que alguns colegas pensam como Vera, mas discorda da
interpretação. Ele explica que nenhuma legislação ordinária — que é o caso do
Código de Processo Penal — pode ficar acima do que está escrito na
Constituição.
— O que eu quero dizer é que
essa interpretação de leis vai até onde a Constituição chega. Um texto abaixo
da Constituição não pode se sobrepor.
Pereira diz que a
Constituição não tem nenhum trecho que fale especificamente sobre a
possibilidade da interpretação feita pela Primeira Turma do STF. Ele explica
que há uma tendência de que, hoje, diversas questões sejam resolvidas no
Judiciário, fazendo com que este seja mais solicitado do que deveria.
— Existe um fenômeno que
chamamos de “judicialização da política”, que são questões políticas que são
levadas para a Justiça pelos próprios políticos. Não é bom que essas questões
sejam decididas pelo Judiciário./R7
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