Ouça na integra as explicações do Promotor
Ambiental DR. Fábio Fernandes - ele veio na cidade de Jucuruçu, a convite da
prefeita Uberlândia Pereira, o vice - prefeito Erley Fernandes, Secretários e
vereadores. Na reunião foram abordados vários assuntos entre eles o lixão,
animais na pista BA - 284, e o Rio Jucuruçu.
Jucuruçu recebe pela primeira
vez a visita de um Promotor Ambiental DR. Fábio Fernandes - Objetivo mudar o
local do lixão para uma área apropriada - E também a possibilidade de retirar
os animais da pista BA - 284.
Onde o mestrado focou o
assunto da preservação do Rio Jucuruçu apresentando boas alternativas contidas
numa cartilha titulada "LEI DA MATA ATLÂNTICA".
Conforme o promotor Fábio Fernandes, autor dos Gibis, o material
visa apresentar de forma acessível e ilustrada as principais regras da Lei n°
11.428/06, que define as normas de proteção e uso dos remanescentes da floresta.
O Gibi apresenta em linguagem simples e ilustrada, as principais regras sobre
temas como a APP – Área de Preservação Permanente, RL – Área de Reserva Legal,
CAR – Cadastro Ambiental Rural e PRA – Programa de Regularização Ambiental.
Destaca o promotor que a
idéia do Gibi é para auxiliar os produtores rurais a entender melhor o Novo
Código Florestal, o CEAME – Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e
Urbanismo apresentando as principais regras desta lei. No livro o público é
guiado por um personagem criado para apresentar o novo código através de
ilustrações e explicações muito simples, permitindo um melhor domínio e
entendimento de questões referentes ao assunto.
A intenção é apresentar em um
material acessível e ilustrado as principais regras da Lei n° 11.428/06,
definidora das normas de proteção e uso dos remanescentes da floresta. No
conteúdo da história em quadrinhos o leitor descobrirá informações importantes
sobre a Mata Atlântica, sobre o Novo Código Florestal, e sobre o próprio NUMA.
Logo na introdução um
esclarecimento sobre a Mata Atlântica, um bioma do território brasileiro que
atualmente padece com a redução de menos de 13% de sua cobertura original. Sem
a Mata Atlântica se perde em biodiversidade, equilíbrio ambiental e climático.
Por isso o Gibi aconselha como é tão importante preservar o que restou do
bioma.
Em seguida temos a informação
do Novo Código Florestal, Lei n° 12.651/12, que traz uma série de novas regras
para espaços ambientalmente protegidos. Entre elas as áreas de preservação
permanente (APP) e de reserva legal (RL). Na Mata Atlântica, entretanto,
algumas restrições são observadas, como as de uso para a exploração da
vegetação nativa, segundo a Lei n° 11.428/06, sendo que ela, e somente ela,
defini a permissão, ou não, de outros requisitos legais, como as do Novo Código
Florestal, deverão ser vistos e cumpridos na região.
Outras observações
interessantes contidas ao longo do Gibi. Como a definição de retirada de lenha
(corte de madeira, sempre um assunto polêmico) para uso doméstico não poderá
ultrapassar os 15 metros cúbicos por ano e para a construção de benfeitorias e
utensílios no imóvel rural a somente 20 metros cúbicos a cada período de três
anos.
Também são abordados todos os
casos em que não poderá ocorrer desmatamento na área em hipótese alguma e em
casos em que o desmatamento, sempre envolto de regras e limites, é permitido. A
informação de que subprodutos florestais, não madeireiros como frutos, sementes
e folhas, podem ser colhidos pelas pessoas livremente, desde que não coloquem
em risco as espécies da fauna e flora local.
São várias informações
essenciais sob a autoria do promotor de justiça Fábio Fernandes e todas
delineadas com muita aptidão nas ilustrações de Bruno Santana e na produção
final de Anderson Lima da Agência de Publicidade Pauta Sete Comunicação.
O promotor de justiça Fábio
Fernandes ressalta, que tanto o Gibi “Lei da Mata Atlântica”, quanto o Gibi
“Novo Código Florestal”, tiveram uma tiragem de 2.000 exemplares cada obra e, a
publicação visa, por meio de ilustrações e linguagem simples, mostrar as
principais modificações trazidas pela Lei 12651/12. Para ele, os Gibis servirão
de apoio aos promotores de Justiça que aderiram ao Floresta Legal, programa da
Gestão Estratégica do Ministério Público Estadual, que tem por objetivo a regularização
ambiental de imóveis rurais.
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