O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por 7 votos a 2, proibir, em todo o
país, a produção, a comercialização e o uso do amianto tipo crisotila, usado,
principalmente, para fabricação de telhas e caixas d´água. Vários estados já
proíbem a comercialização deste produto – também conhecido como "asbesto
branco" – apontando riscos à saúde de operários que trabalham na produção
de materiais que contêm esse tipo de amianto.
Nesta quarta-feira, os
ministros entenderam que o artigo da lei federal que permitia o uso da do
amianto crisotila na construção civil é inconstitucional. Os magistrados
concluíram ainda que essa decisão deve ser seguida por todas as instâncias do
Judiciário. Pelo entendimento do Supremo, o Congresso não poderá mais aprovar
nenhuma lei para autorizar o uso deste material. Além disso, os estados também
não poderão editar leis que permitam a utilização do amianto.
Nesta quarta-feira, o STF
julgou duas ações de entidades ligadas à construção civil que questionavam uma lei
do Rio de Janeiro que proíbe a produção de materiais com amianto no estado. A
relatora da ação, ministra Rosa Weber, recomendou a rejeição do pedido de
inconstitucionalidade da legislação estadual fluminense apresentado pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).
A magistrada argumentou, por
outro lado, que "inconstitucional" é a legislação federal que
regulamenta a extração, a comercialização e o uso da crisotila. Como o Supremo
já havia tomado essa mesma decisão em agosto, ao analisar uma ação contra uma
lei do estado de São Paulo, os ministros entenderam que seria preciso discutir
o alcance do entendimento da Corte.
Na sessão desta tarde, os
ministros decidiram declarar inconstitucional não apenas a lei, mas a matéria,
ou seja, o Supremo entende que o amianto deve ser vedado porque fere o direito
à saúde e ao meio ambiente. Segundo a maioria, sem essa declaração, recursos
repetitivos poderiam chegar à Corte, demandando novas análises a cada ação.
“A cada vez mais o mundo pede
mais eficiência, e aqui nós estamos caminhando para dar uma jurisdição
constitucional de modo que promova, não a repetição de temas que já foram
tratados, mas uma acolhida que me parece extremamente coerente com o que se
propõe o controle de constitucionalidade”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Em agosto, a Corte declarou
pela primeira vez a inconstitucionalidade da lei federal, mas os ministros não
souberam responder se a decisão proibia o amianto no país. Isso porque o STF
tomou essa decisão de forma “incidental”, que ocorre quando esse não é o pedido
principal da causa. Já em um outro julgamento anterior, o Supremo não havia
obtido o quórum necessário, de seis ministros, para derrubar a lei. Com isso,
nos estados onde o amianto não estava proibido, restou um vácuo jurídico na
falta da regulamentação nacional.
Na sessão desta tarde, a
inconstitucionalidade também ocorreu de forma incidental, mas na proclamação do
resultado, os ministros deixaram claro que se trata de entendimento aplicável a
todos os demais casos. Votaram para proibir o amianto crisotila os ministros
Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a
presidente, Cármen Lúcia. Alexandre de Moraes e Marco Aurélio entenderam que a
lei federal é constitucional. O ministro Luis Roberto Barroso não votou em
nenhuma das ações porque estava impedido.
Em seu voto, o decano Celso
de Mello reforçou que a decisão declara a “inconstitucionalidade da própria
matéria, em ordem a, prevalecendo o entendimento de que a utilização do amianto
tipo crisotila, de que essa utilização ofende postulados constitucionais, por
isso não pode ser objeto de normas autorizativas”, concluiu./G1
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