A oitava Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta terça-feira, 28, por
unanimidade, o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
para retirar o bloqueio de R$ 16 milhões de valores e bens pertencentes a ele.
O bloqueio foi determinado em julho pelo juiz Sergio Moro, no processo que
envolve o triplex no Guarujá, pelo qual o petista foi condenado a 9 anos e seis
meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No entendimento dos
desembargadores, o levantamento do bloqueio de bens deve ser requerido em
primeira instância, em Curitiba. O desembargador federal João Pedro Gebran
Neto, relator dos processos da Lava Jato na segunda instância, também critica
que o mandado de segurança, recurso utilizada pela defesa, não é “o instrumento
processual correto para o pedido”.
De acordo com Gebran, os
defensores deveriam ter utilizado um “incidente de restituição de coisas
apreendidas”, diz.
No total, Moro sequestrou,
entre contas e planos de previdência, quase R$ 10 milhões de Lula, além de três
imóveis, um terreno, dois automóveis e contas bancárias. A Oitava turma do
TRF-4 também será responsável por analisar a condenação do ex-presidente e
determinar se poderá ficar inelegível para a disputa presidencial em 2018.
Em nota, o advogado de Lula,
Cristiano Zanin Martins, afirmou que o bloqueio dos bens é ilegal, e que a
decisão do TRF-4 “afronta a Constituição federal” e diz que “o mandado de
segurança é o meio adequado” para combater a decisão.
Entre os fundamentos
apresentados está a contradição do juiz Sergio Moro, que, apontam os advogados,
justificou o bloqueio mediante a afirmação de que eles poderão ser necessários
para garantir eventual ressarcimento da Petrobras no futuro.
Além disso, Zanin também
defende que o Ministério Público Federal (MPF) não possui “qualquer prova de
dilapidação de bens, que seria o pressuposto da medida”. “Espera-se que os
julgadores do TRF4 possam rever essa posição no julgamento do mandado de
segurança, ainda sem data definida”, disse./A Tarde
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