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quinta-feira, 30 de novembro de 2017

TRF-4 mantém bloqueio de R$ 16 milhões em bens de Lula


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A oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta terça-feira, 28, por unanimidade, o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para retirar o bloqueio de R$ 16 milhões de valores e bens pertencentes a ele. O bloqueio foi determinado em julho pelo juiz Sergio Moro, no processo que envolve o triplex no Guarujá, pelo qual o petista foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No entendimento dos desembargadores, o levantamento do bloqueio de bens deve ser requerido em primeira instância, em Curitiba. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato na segunda instância, também critica que o mandado de segurança, recurso utilizada pela defesa, não é “o instrumento processual correto para o pedido”.

De acordo com Gebran, os defensores deveriam ter utilizado um “incidente de restituição de coisas apreendidas”, diz.

No total, Moro sequestrou, entre contas e planos de previdência, quase R$ 10 milhões de Lula, além de três imóveis, um terreno, dois automóveis e contas bancárias. A Oitava turma do TRF-4 também será responsável por analisar a condenação do ex-presidente e determinar se poderá ficar inelegível para a disputa presidencial em 2018.

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou que o bloqueio dos bens é ilegal, e que a decisão do TRF-4 “afronta a Constituição federal” e diz que “o mandado de segurança é o meio adequado” para combater a decisão.

Entre os fundamentos apresentados está a contradição do juiz Sergio Moro, que, apontam os advogados, justificou o bloqueio mediante a afirmação de que eles poderão ser necessários para garantir eventual ressarcimento da Petrobras no futuro.


Além disso, Zanin também defende que o Ministério Público Federal (MPF) não possui “qualquer prova de dilapidação de bens, que seria o pressuposto da medida”. “Espera-se que os julgadores do TRF4 possam rever essa posição no julgamento do mandado de segurança, ainda sem data definida”, disse./A Tarde

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