A pedido do Ministério
Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou que a Embasa cobre nas contas de
água apenas pelo valor consumido. A Justiça também determinou que, nos casos em
que os consumidores paguem a tarifa mínima, a cobrança seja feita pelos dias em
que a água foi fornecida.
A promotora de Justiça Ana
Paula Limoeiro, autora da ação civil, afirmou que o MP constatou a
descontinuidade do serviço essencial à população em Salvador, Região
Metropolitana e alguns locais do interior, sem que a mesma fosse notificada com
antecedência.
Na decisão, a juíza Ana
Cláudia Silva Mesquita, determinou ainda que, em caso de falta de água por
período superior a 24h, a Embasa promova o abastecimento através de carro pipa
para as localidades atingidas e informe, através de rádio, televisão e jornal,
aos consumidores sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do
fornecimento da água, indicando ainda quanto tempo será necessário para o
reparo técnico./Bahia Notícias
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