O trabalhador rural não
precisará mais da intermediação dos sindicatos para conseguir uma declaração de
sua atividade e, com isso, conseguir se aposentar.
É o que estabelece a medida
provisória assinada presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira 18, em uma
cerimônia no Palácio do Planalto, para combater fraudes em benefícios pagos
pela Previdência Social.
De acordo com o governo, a
medida provisória altera regras de concessão dos benefícios, entre os quais
auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a
revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS.
Pelo texto da MP, serão
criados os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e
de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Pelas estimativas da equipe
econômica, o governo poderá economizar R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses
com as ações previstas na MP.
Isso porque, de acordo com o
governo, a estimativa é que serão cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios.
A revisão será feita nos próximos dois anos.
Para a concessão de
aposentadoria rural, sendo a MP, será criado um cadastro de segurados especiais
para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de
2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o
trabalhador rural.
Documentos validados por
sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador rural
comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração. Nos próximos
60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, a autodocleração
terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência
Técnica e Extensão Rural (Pronater repassando João Alencar
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