O Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada do
Desporto e Defesa do Torcedor (GAEDEST/MPRJ), e a Defensoria Pública do Estado
do Rio de Janeiro obtiveram, nessa quinta-feira (05), liminar que obriga o
Flamengo a pagar, de forma imediata, pensão mensal no valor de R$ 10 mil a cada
uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Centro de
Treinamento do Ninho do Urubu, em fevereiro deste ano.
Além dos familiares dos
jovens, o clube terá que incluir na sua folha de pagamento outros três atletas
feridos no acidente. Pelo descumprimento, o Flamengo estará sujeito à multa
diária de $ 1 mil para cada beneficiário negligenciado. De acordo com a
decisão, o clube também terá de pagar os valores referentes aos dez meses já
decorridos desde o incêndio. Na liminar, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes
Ferreira lamentou o fato de o clube ainda não ter cumprido, até a presente
data, e ainda que de forma parcial e provisória, a reponsabilidade de prestar
apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio.
Pedro Rubim, promotor de
Justiça e membro do GAEDEST/MPRJ, ressaltou a importância da decisão para as
famílias das vítimas e para que o clube, enfim, cumpra com todas as suas
responsabilidades pelo episódio. “A liminar é essencial para a proteção efetiva
dos direitos das famílias daqueles jovens atletas e também para que o Flamengo
volte a negociar o pagamento integral de todas as indenizações devidas”,
pontuou. Além do pensionamento mensal, os órgãos buscam a responsabilização do
clube pelo pagamento integral de danos materiais, morais e da indenização pela
perda da chance de os jovens atletas terem uma carreira profissional de
sucesso.
Cintia Guedes, defensora
pública e coordenadora cível da DPRJ, destacou a importância da liminar, uma
vez que o clube ainda não sinalizou o pagamento de uma indenização para as
famílias, apesar das diversas tentativas de acordos. “A decisão é extremamente
importante, pois assegura às famílias dos meninos mortos um valor provisório
para a sua manutenção financeira, até que haja o pagamento das indenizações
devidas pelo clube”, afirmou. O defensor e subcoordenador do Núcleo de Defesa
do Consumidor (Nudecon), Eduardo Tostes, também declarou: “Esperamos que, com
essa decisão, o Flamengo volte para ajustar um acordo definitivo conosco em
favor de todas as vítimas deste infeliz evento”./TUPI
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