O vereador Egnaldo Fernandes
(PSD), acaba de distribuir uma nota/denúncia à imprensa, em que relata a
estranheza de um movimento supostamente “orquestrado” para impedir que as
contas de 2018 do atual prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), rejeitadas
pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), sejam enviadas para serem
analisadas e votadas na Câmara Municipal.
“Em 27 de novembro de 2019 o
então conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto votou pela rejeição das
contas do prefeito Marcelo Angênica no ano de 2018, por descumprimento do
índice de pessoal e diversas outras irregularidades cometidas. Em 09 de junho de
2020 o conselheiro expediu um novo parecer no pedido de reconsideração,
mantendo o voto de rejeição das contas do prefeito, por descumprir o índice
constitucional de despesa de pessoal”, escreve Fernandes.
E segue: “Conforme regimento
interno do TCM, o órgão deveria ter remetido as contas do prefeito para a
Câmara em agosto de 2020, porém isso não ocorreu”.
Conforme foi verificado pela
reportagem, a Câmara de Vereadores de Itamaraju solicitou ao TCM o envio das
contas de Marcelo Angênica no dia 04 de agosto de 2020, porém, sete dias
depois, o conselheiro Francisco Netto negou o envio, alegando que o prefeito de
Itamaraju havia feito um pedido de revisão e por este motivo elas não poderiam
ser enviadas à Câmara, pois as mesmas seriam analisadas pelo conselheiro
Francisco Andrade Netto.
De acordo com o vereador
Egnaldo Fernandes (PSDB), o regimento interno do Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM), estabelece regras em relação a pedidos de revisão de contas
após reconsideração, o que na sua opinião não foi encontrado fundamento legal
para tal decisão. “É preciso perguntar por que o senhor conselheiro Francisco
Andrade Netto rejeitou as contas do prefeito de Itamaraju no primeiro
julgamento, manteve o voto pela rejeição no segundo julgamento, inclusive citado
pelo conselheiro que o prefeito não apresentou fatos novos e agora aceita novo
pedido de revisão”, questiona.
E segue o seu questionamento:
“Visto que a partir do momento que o conselheiro aceitou o pedido, ele atesta
que cometeu um possível erro no julgamento. A pergunta em questão é o por que o
conselheiro Francisco Netto cita que o prefeito no pedido de reconsideração não
apresentou fatos novos em sua defesa, inclusive no primeiro julgamento o índice
de pessoal terminou 56,13% e no segundo pedido ele reduziu para 54,57%, não
tendo mais provas a apresentar”.
E finaliza: “O que chama a
atenção é que o pedido de revisão foi feito pelo prefeito depois do prazo
estabelecido no regimento do TCM e aceito pelo conselheiro. Com isso as contas
do prefeito não foram enviadas para a Câmara Municipal, impedindo assim o
Legislativo de julgá-las. Será que o conselheiro está fazendo favores políticos
ou atestou e assinou que errou feio em suas análises mostrando que perdeu a
suas qualidades perante aos demais conselheiros do TCM?”./TH
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