Em decisão proferida nesta sexta-feira (2), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, disse que não tem competência para julgar o pedido de suspensão de liminar de três recursos que interromperam os trabalhos da Comissão Processante, criada na Câmara Municipal de Eunápolis para investigar denúncia contra a prefeita Cordélia Torres.
“Da análise dos autos, verifica-se, de logo, que o pedido não pode ser conhecido ante a incompetência desta presidência”, destacou o desembargador Castelo Branco, acrescentando que o pedido de suspensão de liminares, neste caso, deve ser feito à presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O pedido ao TJBA foi feito pelo presidente da Câmara, Jorge Maécio, e mais 12 vereadores. Os parlamentares alegaram que as decisões monocráticas dos desembargadores em três Agravos de Instrumento interpostos por Cordélia causam grave risco à ordem pública.
PEDIDO NEGADO NO STJ – No dia 17 de maio, o STJ também alegou incompetência para julgar o pedido feito por um grupo de dez vereadores de Eunápolis devido à “ilegitimidade de pessoas físicas” para requerer suspensão de liminar contra decisões do TJBA.
Na sentença, a ministra Maria
Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, afirmou que o pedido de suspensão de
liminar da Justiça Estadual só poderia ser feito pela própria Câmara Municipal
ou pelo presidente da Casa, e não pelos vereadores como pessoas físicas./Radar
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