Nesta terça-feira, 26 de setembro, uma operação da Delegacia de Investigações Gerais de Jaú/SP, identificou um indivíduo que teria invadido o portal eletrônico de uma cooperativa de crédito da região de Jaú/ SP, e subtraído dados de mais de vinte e uma contas de usuários dessa instituição financeira, alterando as senhas desses usuários e suspendendo todas as movimentações do referido portal, bem como dos aplicativos de seus clientes, causando um prejuízo de aproximadamente quatro milhões de reais. Ainda de posse dos dados desses clientes, tais indivíduos realizaram compras e empréstimos bancários.
As investigações realizadas permitiram identificar o Investigado C.B.A. de 20 anos de idade, morador da cidade de Porto Seguro na Bahia. Por sua vez, ainda foram identificados seus familiares, cujos dados foram utilizados por ele, restando comprovada participação deles nas práticas criminosas.
Com a continuidade das diligências foram identificados os endereços utilizados pelo Investigado para as conexões de internet e as práticas criminosas, todos eles na cidade de Porto de Seguro, sendo então deferidos mandados de buscas e apreensão para tais alvos.
De posse de tais mandados as equipes da DIG de Jaú se deslocaram até a cidade Porto Seguro para cumprimento de tais ordens, sendo então apoiadas pelas equipes da Primeira Delegacia Territorial de Porto Seguro, da Delegacia de Proteção ao Turista - DELTUR, por equipes do 8º Batalhão da Polícia Militar e pelo Poder Judiciario de Porto Seguro-BA.
Quando do cumprimento das ordens de buscas, o investigado C.B.A foi localizado em sua moradia, onde foram apreendidos aparelhos celulares e o computador por ele utilizado para os crimes mencionados. Ele ao ser entrevistado confessou as práticas criminosas, afirmando ter agido sozinho, tendo apenas utilizado os dados de seus familiares, os quais também foram localizados e conduzidos até a Delegacia onde prestaram declarações..
As investigações prosseguem, tanto pela DIG de Jaú, como pelas Delegacias da Bahia mencionadas, respondendo agora o investigado pelos crimes previstos no artigo 154-A (invasão de dispositivo informático) e no artigo 155, §4º, inciso II (furto qualificado mediante fraude) e artigo 171 (estelionato) todos do Código Penal Brasileiro./ Fernanda Silva/PC
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