A decisão judicial foi baseada em fortes indícios de irregularidades na pesquisa, que não atendia aos requisitos legais estabelecidos para esse tipo de levantamento. Entre as falhas apontadas estavam a ausência de questionamento sobre a eleitoralidade dos entrevistados, falta de limitação geográfica, dúvidas sobre a veracidade dos dados apresentados e impossibilidade de verificar os verdadeiros patrocinadores da pesquisa.
Na decisão do juiz Gustavo Vargas Quinamo, afirma: "Cuida-se de IMPUGNAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL ingressada pelo PARTIDO PROGRESSISTAS de Caravelas/BA em face de MBF ELEVA LTDA (HIPERDELI). [...] Desta forma, entendo que, ao menos em juízo de cognição sumária, não é possível garantir que a pesquisa impugnada observa as disposições do art. 33 da Lei 9.504/97 e do art. 2º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, de modo que, em um primeiro olhar, os fatos narrados na inicial possuem potencial para caracterizar pesquisa irregular."
Com essa reviravolta, a pré-candidata Vaninha e sua
equipe conseguiram garantir que a lisura e transparência no processo eleitoral
sejam preservadas, evitando possíveis impactos negativos na escolha dos
eleitores. A batalha pela confiança do eleitorado em Caravelas continua
intensa, com os candidatos buscando se destacar de forma ética e dentro dos parâmetros
legais estabelecidos./Edvaldo Alves/Liberdadenews
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