O portal de noricias opinião pública teve acesso ao pedido de impugnação da coligação liderada pelo candidato Uldurico Alencar Pinto (MDB), partido de Geddel Vieira Lima. O cerne da questão está no fato de que os candidatos que exercem funções públicas ou sindicais têm a obrigação de se afastar dessas funções por um período determinado, conforme especificado pela tabela divulgada pelo TSE.
Nesse contexto, chamou a atenção o comportamento do candidato a vice-prefeito, Thomaz Edson Andrade de Oliveira. Ele não seguiu a orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), à qual pertence o SINDIBANCARIOS do Extremo Sul da Bahia e portanto estaria com a sua situação irregular diante da justiça eleitoral por não cumprir as exigências legais da lei eleitoral vigente para as eleições 2024. A CUT recomenda que os pré-candidatos sindicalistas se afastassem de suas funções dos sindicatos até 5 de junho de 2024, em preparação para as eleições municipais.
A necessidade de desincompatibilização justifica-se pelo caráter obrigatório da contribuição sindical, alterado pela “Reforma Trabalhista” (Lei nº 13.467/17).
O fato de as entidades sindicais receberem contribuições impostas pelo Poder Público ou arrecadados e repassados pela Previdência Social está explicitado na alínea “g” do inciso II do art. 1º Lei Complementar nº 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
Se a “Reforma Trabalhista” alterou a compulsoriedade da contribuição sindical, porém, ainda se faz necessária a desincompatibilização, pois a contribuição sindical não foi extinta completamente, apenas perdeu seu caráter obrigatório, e sua arrecadação ainda acontece via ente estatal, a Caixa Econômica Federal, desde que haja anuência prévia e expressa dos trabalhadores e das trabalhadoras.
No entanto, Thomaz Edson continuou atuando como membro do sindicato, participando ativamente do ato de posse na nova diretoria em 2 de julho de 2024. Ele foi reeleito para a função de secretário de imprensa e comunicação, integrando a chapa vencedora.
Advogados consultados por nosso site alertaram para a necessidade de desincompatibilização do sindicalista. Essa situação pode ter sérias consequências legais, incluindo a possibilidade de cassação da coligação “Teixeira nasceu para ser grande”, cujo candidato a prefeito é Uldurico Pinto, pois continuam em vigor os dispositivos constitucionais que autorizam a cobrança da contribuição (arts. 8º e 149) e a alínea “g” do inciso II do art. 1º da LC nº 64/90 e permanece também vigente a Resolução nº 18.019/92, do Tribunal Superior Eleitoral, que re-ratifica as Resoluções nºs 17.964 e 17.966, sobre a necessidade da desincompatibilização./foconopoder
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