Aparecer

Aparecer

Siga-nos no instagram

terça-feira, 20 de agosto de 2024

Coligação entra com ação para barrar candidatura de Bemtivi por uma série de irregularidades nas contas


A coligação “O Trabalho não pode parar”, composta pelos partidos Avante, PMB, Federação PSDB/Cidadania e PSD, que tem como candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Mildson Medeiros e Joabe da Saúde, apresentou uma ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura de Milton Ferreira Guimarães, o Bemtivi, candidato à Prefeitura de Itanhém pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A ação alega que o ex-prefeito, durante sua gestão como chefe do poder Executivo entre 2013 e 2016, teve suas contas relativas aos exercícios financeiros de 2015 e 2016 rejeitadas e desaprovadas por órgãos competentes. 

A ação destaca que o processo de julgamento das contas de Bemtivi foi concluído com decisões irrecorríveis. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) emitiu pareceres prévios rejeitando as contas, que posteriormente foram desaprovadas pela Câmara Municipal de Itanhém. Esses pareceres e decretos legislativos indicam que o ex-prefeito não obteve decisão judicial para suspender ou anular tais decisões, o que torna os atos de julgamento válidos e com seus efeitos ativos, de acordo com o ação. 

De acordo com a Lei Complementar 64/90, a rejeição das contas de um gestor pode acarretar inelegibilidade por um período de oito anos. No caso de Bemtivi, a ação argumenta que as contas dos exercícios financeiros de 2015 e 2016 foram rejeitadas e desaprovadas, o que implica em sua inelegibilidade até 4 de setembro de 2026.

O pedido de impugnação detalha uma série de irregularidades nas contas de Bemtivi: 

Extrapolação de limite de despesa com pessoal: Em 2015, o gasto com pessoal atingiu 60,24% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite legal de 54%; 

Descumprimento dos índices constitucionais: No mesmo ano, o ex-prefeito aplicou apenas 14,94% da arrecadação em ações e serviços de saúde, abaixo do mínimo exigido de 15%; 

Multas e ressarcimentos: Bemtivi foi responsabilizado por não pagamento de multas e ressarcimentos, além de omissões na cobrança da dívida ativa; 

Contratação irregular de pessoal: Foram contratados servidores sem concurso público, totalizando R$ 814.000,20 em 2015 e R$ 4.781.555,90 em 2016; 

E despesas irregulares: Foram identificadas despesas excessivas com alimentação, combustíveis, material de expediente e outros itens. 

No exercício de 2016, além das falhas anteriores, o relatório apontou novas irregularidades graves, como a não aplicação dos índices constitucionais em saúde e a contratação contínua de pessoal sem concurso. O ex-prefeito também foi multado e obrigado a ressarcir valores ao erário público. 

A coligação requer que a Justiça Eleitoral aceite e processe a impugnação, notifique o impugnado para apresentação de defesa, e convoque o Ministério Público para atuar no caso. O objetivo é que, ao final do processo, Bemtivi seja declarado inelegível e seu registro de candidatura seja indeferido ou cancelado. 

A ação ressalta que a conduta de Bemtivi, caracterizada por atos de improbidade administrativa e o descumprimento reiterado de normas fiscais e legais, compromete sua elegibilidade para as eleições. 

A decisão final dependerá do julgamento da Justiça Eleitoral, que avaliará se as irregularidades e o dolo específico do ex-prefeito configuram inelegibilidade. 

Rito processual 

Para esclarecer o rito processual da impugnação, o Água Preta News buscou informações já esclarecidas por Paula Bernardelli, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e especialista em direito eleitoral: “Após a apresentação dos pedidos de registro de candidatura, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publica um edital com os nomes dos candidatos e abre um prazo de cinco dias para que o Ministério Público Eleitoral, adversários (candidatos, partidos e coligações) ou cidadãos apresentem impugnações. A análise dos pedidos de impugnação considera várias hipóteses previstas em lei, como a desaprovação de contas, para candidatos que pleiteiam a reeleição, e outros motivos como condenações em segundo grau ou exclusões de órgãos profissionais por questões de ética. No entanto, se o processo de impugnação não for julgado a tempo das eleições, o nome do candidato inelegível pode aparecer na urna devido ao Sistema Eleitoral Brasileiro. Isso pode causar instabilidade política e insegurança no eleitorado, destacando a importância da resolução tempestiva das questões de inelegibilidade.”/aguapretanews

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Rua principal de Jucuruçu - Bahia, 3 de março de 2024.

Jucuruçu - Bahia. Pedaço bom do Brasil.