Justiça Eleitoral Notifica Arivaldo
de Almeida Costa para Contestar Impugnação de Candidatura em Jucuruçu
A Justiça Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral de
Itamaraju, Bahia, por ordem da Juíza responsável, emitiu uma citação
direcionada a Arivaldo de Almeida Costa, candidato ao cargo de Prefeito de
Jucuruçu. O processo, de número 0600178-79.2024.6.05.0172, refere-se ao pedido
de registro de sua candidatura pelo partido "O Trabalho Não Pode
Parar", pertencente à Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania) e União.
Arivaldo de Almeida Costa foi formalmente
citado para, caso deseje, contestar a impugnação apresentada contra seu pedido
de registro de candidatura. A contestação deve ser realizada no prazo de 7
(sete) dias, conforme o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 64/90,
combinado com o artigo 41 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
A defesa deve ser elaborada por um advogado
devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e apresentada
diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), utilizando os mesmos autos
do pedido de registro de candidatura.
O chefe do cartório da 172ª Zona Eleitoral, Adenilson Antonio Sousa Lopes, oficializou a citação no dia 20 de agosto de 2024, dando início ao prazo para a defesa de Arivaldo de Almeida Costa. A impugnação ao registro de candidatura do candidato deve ser prontamente respondida para garantir o andamento do processo eleitoral no município de Jucuruçu.
Conclusão: A ação da Justiça Eleitoral reforça a necessidade de rigor e transparência no processo eleitoral, garantindo que todas as normas sejam devidamente cumpridas pelos candidatos e partidos. O desfecho deste processo será fundamental para o cenário político de Jucuruçu, onde Arivaldo de Almeida Costa busca concorrer ao cargo de Prefeito.
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