A presença de animais soltos nas rodovias tem
sido um dos principais fatores de acidentes fatais e prejuízos financeiros para
motoristas e motociclistas. Na BA-284, que liga Jucuruçu a Itamaraju, essa
situação já se tornou um problema crônico, colocando vidas em risco
diariamente.
Nos últimos
meses, diversos acidentes envolvendo animais na pista foram registrados nessa
via, resultando em mortes e ferimentos graves. O caso mais recente reacende a
discussão sobre a responsabilidade dos proprietários e a omissão das
autoridades na fiscalização da rodovia.
O Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punições para os donos de animais que os deixam
soltos em vias públicas. O artigo 31 da Lei nº 9.503/1997 estabelece que o
proprietário deve manter a guarda dos animais para evitar riscos à segurança
viária. Além disso, o artigo 132 do CTB classifica essa prática como infração
grave, sujeita a multa e outras penalidades.
A Constituição
Federal também resguarda a segurança no trânsito como direito de todos e dever
do Estado. No entanto, na BA-284, a ausência de medidas eficazes tem
transformado a estrada em um verdadeiro campo minado para condutores.
Os prejuízos
não são apenas de vidas ceifadas. Motoristas frequentemente sofrem danos
materiais em seus veículos, arcando com consertos caros, enquanto os
responsáveis pelos animais, muitas vezes, não são identificados ou punidos.
Prefeituras e
órgãos responsáveis precisam intensificar a fiscalização e a apreensão desses
animais. Em estados como São Paulo e Minas Gerais, já existem programas
eficazes de recolhimento e responsabilização dos donos. A Bahia precisa adotar
medidas semelhantes, pois a negligência continua custando vidas.
Até quando a população de Jucuruçu e região terão que
conviver com esse perigo diário? É hora de cobrar ações efetivas antes que
novas tragédias aconteçam.
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