Medeiros Neto: Em uma reviravolta jurídica que reacende o debate sobre a aplicação das cotas de gênero nas eleições brasileiras, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reformou a sentença de primeira instância e devolveu os mandatos aos vereadores Diran Reis Alves e Adelgundes Serapião de Souza Junior, do partido União Brasil de Medeiros Neto, que haviam sido cassados por suposta fraude à cota de gênero.Regional tourism packages
A decisão, proferida pelo juiz relator, nesta segunda-feira, dia 21 de julho de 2025, reverteu o entendimento do juiz da 153ª Zona Eleitoral, que havia considerado a candidatura de Nadabia Silva Santos como fictícia, destinada apenas a cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.
O caso e a decisão de primeira instância:
O processo teve origem em duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que questionavam a legitimidade das candidaturas femininas apresentadas pelo União Brasil nas eleições municipais de 2024 em Medeiros Neto. Segundo os autores das ações, as candidaturas de Nadabia Silva Santos, Maria Sirleia Alves de Oliveira e Claudineia Batista de Araujo seriam meramente formais, sem intenção real de disputar o pleito.
O juiz de primeira instância acolheu parcialmente os argumentos, reconhecendo fraude apenas na candidatura de Nadabia Silva Santos, que obteve votação zerada, não realizou atos efetivos de campanha e não apresentou movimentação financeira relevante. Como consequência, determinou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo partido e a inelegibilidade de Nadabia por oito anos.
A defesa e a nova decisão:
No recurso ao TRE-BA, a defesa dos vereadores cassados argumentou que a votação zerada de Nadabia ocorreu por uma "desistência tácita" devido a problemas de saúde. Segundo os advogados, a candidata sofreu "um intenso fluxo hemorrágico que durou mais de 60 dias", o que a impossibilitou de fazer campanha eficiente, levando-a a desistir da disputa nos últimos momentos.
O relator do caso no TRE-BA, ao reformar a sentença, destacou que "o exame da alegada fraude em sede de AIJE deve girar em torno da inequívoca demonstração de que a candidatura tenha sido motivada com o escopo exclusivo de se preencher, de forma artificial, a reserva de gênero, o que não se verificou nos presentes autos".
O magistrado também ressaltou que, mesmo que houvesse indícios de irregularidades, seria necessário comprovar a gravidade da conduta com capacidade para afetar a normalidade e legitimidade das eleições, elemento que considerou ausente no processo.
O precedente do TSE:
Para fundamentar sua decisão, o relator citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exige "provas robustas para configurar a fraude em candidaturas femininas", não bastando meros indícios. Mencionou especificamente um caso semelhante em que o TSE aceitou a tese de "desistência tácita" de uma candidata que enfrentou gravidez de alto risco durante a campanha eleitoral.
O debate jurídico e social:
A decisão do TRE-BA reacende o debate sobre a efetividade da política de cotas de gênero no sistema eleitoral brasileiro. Implementada para garantir maior representatividade feminina na política, a regra que exige o mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero tem sido alvo de controvérsias quanto à sua fiscalização e aplicação.
Especialistas em direito eleitoral se dividem sobre o tema. Para alguns, a exigência de "provas robustas" para caracterizar a fraude dificulta a punição de partidos que burlam a legislação, uma vez que é complexo demonstrar a intenção fraudulenta. Para outros, a presunção de fraude baseada apenas em indícios como votação zerada ou baixa movimentação financeira poderia penalizar candidaturas legítimas que, por diversos motivos, não conseguiram êxito eleitoral.
Impacto na representatividade feminina:
Dados do Tribunal Superior Eleitoral mostram que, apesar da política de cotas, a representatividade feminina nos cargos eletivos ainda está muito aquém da paridade. Nas eleições municipais de 2024, as mulheres conquistaram apenas 16% das cadeiras nas Câmaras Municipais em todo o país, um avanço tímido em relação aos pleitos anteriores.
Segundo pesquisa realizada pela Redação do Liberdade News, alguns especialistas em direito eleitoral acreditam que decisões que flexibilizam a interpretação da fraude à cota de gênero podem desestimular a efetiva participação feminina na política, transformando a regra em mera formalidade.
Enquanto outros especialistas defendem que "o judiciário deve ser cauteloso para não cassar mandatos legitimamente conquistados sem provas contundentes de fraude, respeitando a soberania popular./Liberdadenews
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