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quinta-feira, 11 de junho de 2026

STJ mantém condenação por improbidade administrativa de ex-prefeito de Palmópolis e rejeita último recurso

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento que reconhece a prática de improbidade administrativa pelo ex-prefeito de Palmópolis (MG), Arivaldo de Almeida Costa, e rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa. A decisão foi proferida pela Segunda Turma da Corte durante sessão virtual realizada entre os dias 28 de maio e 3 de junho de 2026.

O caso envolve a doação de lotes públicos a particulares sem o cumprimento das exigências legais previstas na legislação vigente à época dos fatos. Segundo o STJ, ficou demonstrado que as transferências ocorreram sem autorização legislativa adequada e sem observância dos procedimentos exigidos para a alienação de bens públicos.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Francisco Falcão, destacou que os embargos de declaração não servem para reexaminar questões já decididas, mas apenas para corrigir omissões, contradições ou obscuridades, o que não foi constatado no processo. Por isso, o recurso foi rejeitado.

A decisão reafirma o entendimento do STJ de que a conduta praticada pelo então gestor municipal se enquadra no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que houve doação irregular de patrimônio público em desacordo com as formalidades legais exigidas.

O Tribunal também ressaltou que a posterior regularização dos imóveis não afasta a responsabilidade pelos atos praticados anteriormente. Para os ministros, ficou comprovado que houve dolo específico e má-fé na conduta do ex-prefeito, caracterizados pela vontade consciente de realizar as doações em desacordo com a legislação.

Além da condenação por improbidade administrativa, o STJ determinou que o ex-prefeito deverá ressarcir integralmente os danos causados ao erário. O valor exato do prejuízo será calculado em fase posterior de liquidação da sentença, mediante avaliação dos imóveis que foram doados irregularmente.

Com a rejeição dos embargos de declaração, a decisão anterior do STJ permanece mantida, consolidando o entendimento da Corte de que houve dano ao patrimônio público e violação das normas que regem a administração pública.

CLICA AQUI (TJ rejeita)

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