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sexta-feira, 17 de julho de 2026

RSFT – Serviços, Locações e Eventos aciona na Justiça gestão Marcelo Belitardo por falta de pagamento em torno de R$ 160 mil; Procuradoria alega ausência de comprovação


Teixeira de Freitas: Uma ação judicial movida pelo artista e empresário Reynaldo Basso, representante da empresa RSFT – Serviços, Locações e Eventos, trouxe à tona uma disputa envolvendo a Prefeitura de Teixeira de Freitas sobre o pagamento de serviços prestados durante eventos oficiais do município. 

A contratação 

Conforme os documentos apresentados no processo, a empresa afirma ter sido vencedora do Pregão Eletrônico nº 159/2023, vinculado à Ata de Registro de Preços nº 059/2024, sendo posteriormente contratada para fornecer estruturas e serviços destinados aos eventos promovidos pela administração municipal. 

Na petição inicial, a defesa sustenta que a empresa executou os serviços previstos na Ordem de Serviço nº 232149596, emitiu nota fiscal e, mesmo assim, não recebeu o pagamento devido. Segundo a ação, diversas tentativas de solução administrativa teriam sido realizadas antes da judicialização, sem sucesso. 

Os pedidos 

Além da cobrança do valor referente ao serviço, a empresa também pede indenização por danos morais, alegando que enfrentou prejuízos financeiros, desgaste e constrangimentos decorrentes da ausência de pagamento. O valor da causa (custas) é de aproximadamente R$ 20 mil, sendo:

 · Pouco mais de R$ 10 mil referentes ao crédito cobrado 

· R$ 10 mil pleiteados a título de danos morais 

Mas, segundo o empresário Reinaldo Basso, a prefeitura lhe deve algo em torno de R$ 160 mil reais.  

A contestação do Município 

Na contestação apresentada pela Procuradoria-Geral do Município, assinada pelo então procurador Leandro Saboia Laudano Santos, a defesa do Município sustenta que não existiriam documentos administrativos suficientes para comprovar a efetiva prestação do serviço, afirmando que a emissão da nota fiscal, por si só, não comprovaria a liquidação da despesa pública. 

A Procuradoria argumenta que não haveria, nos autos administrativos, documentos como: 

· Termo de recebimento 

· Relatório de execução aprovado 

· Outro documento emitido por servidor competente atestando a execução dos serviços 

Razão pela qual requereu a improcedência da ação. 

Documentos anexados pela defesa 

Por outro lado, a defesa de Reynaldo Basso anexou ao processo diversos documentos, entre eles: 

· Ordem de Serviço 

· Nota Fiscal Eletrônica emitida para o Município 

· Contrato e documentos do processo licitatório 

· Material indicando a divulgação do evento no site oficial da Prefeitura de Teixeira de Freitas, utilizado para reforçar a tese de que o serviço contratado efetivamente ocorreu Segundo a empresa, esse conjunto documental demonstra que a prestação dos serviços aconteceu regularmente e que a cobrança judicial decorre exclusivamente da falta de pagamento. 

Tramitação do processo 

O juiz responsável recebeu a ação pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, determinando a citação do Município para apresentação de defesa. O mérito da demanda ainda será analisado pelo Poder Judiciário, que decidirá se há ou não direito ao recebimento dos valores e à indenização pleiteada. 

Desgaste na gestão 

O caso surge em um momento em que a administração municipal enfrenta repercussões envolvendo a atuação de integrantes do alto escalão, incluindo o secretário municipal David Loyola e o então procurador Leandro Saboia, ambos citados em debates públicos e reportagens sobre diferentes episódios administrativos. 

É importante destacar que a existência de ações judiciais e de controvérsias administrativas não representa, por si só, reconhecimento de irregularidades ou responsabilidade dos agentes públicos, cabendo ao Poder Judiciário analisar cada caso com base nas provas produzidas. 

Ainda assim, situações como essa acabam ampliando o debate sobre a gestão de contratos públicos e podem gerar desgaste político e institucional, atingindo a imagem da administração municipal. 

Caberá agora à Justiça analisar as provas apresentadas por ambas as partes e definir se o Município possui ou não obrigação de efetuar o pagamento e eventual indenização./Liberdadenews

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