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“Quem tem telhado de vidro não atira pedra no do vizinho”

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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Ministério Público recomenda retirada de menores de 18 anos de bares em Itamaraju e Jucuruçu

Crianças e adolescentes dos municípios de Itamaraju e Jucuruçu têm frequentado bares, onde vêm consumindo, sem restrições, bebidas alcoólicas, enquanto jogam baralho e sinuca.

Diante das notícias sobre a grave situação, o promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Itamaraju João Batista Madeiro Neto publicou, ontem, 21, recomendação para que todos os proprietários, gerentes e demais funcionários de estabelecimentos comerciais que ofereçam estes serviços e produtos proíbam a entrada de menores de 18 anos nos recintos e, consequentemente, não lhes permitam acesso aos jogos, nem o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou outras substâncias afins.

A recomendação é direcionada a todos os bares, boates, casas de espetáculos e a quaisquer outros eventos comemorativos nas duas cidades.

O promotor destaca que a venda ou simples fornecimento, mesmo que gratuito, de produtos que possam causar dependência física ou psíquica a menores de idade, incluindo bebidas alcóolicas e cigarros, constitui crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A norma também proíbe a mera permanência de jovens com menos de 18 anos em lugares considerados impróprios, a exemplo de estabelecimentos que exploram comercialmente bilhar e sinuca. João Batista Neto informou que, em breve, serão realizadas operações conjuntas entre o MP, Poder Judiciário, Polícia Militar e Conselho Tutelar para fiscalizar o cumprimento da recomendação.


Por Diógenes Marques Cunha

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