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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Breve: Jucuruçu terá novos recursos na área de saúde



PORTARIA Nº 2.717, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013, Credencia Municípios a receberem incentivos referentes aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).

Serviço de fisioterapeuta, psicólogo, assistente social e educador físico pela secretaria de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica.

Considerando a Portaria nº 3.124/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências.

Considerando a Portaria nº 548/GM/MS, de 4 de abril de 2013, que define o valor de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Modalidades 1, 2 e 3; e considerando a aprovação do credenciamento das Comissões Intergestores Bipartites Estaduais; AC, AL, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP, TO, enviadas ao Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde deste Ministério, resolve.

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, conforme quantitativo e modalidade definidos, a receberem o incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (PO - 0006).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2013. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

MAIS UMA CONQUISTA DA GESTÃO (UBERLÂNDIA PEREIRA).

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