A juíza Kátia Regina Mendes Cunha, da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus, determinou nesta sexta-feira (14) o bloqueio de R$ 30 mil do Estado da Bahia após uma solicitação da Defensoria Pública do Estado (DPE) na Bahia.
A decisão ocorreu uma semana após a concessão de liminar à Ação de Obrigação de Fazer e Tutela Antecipada, impetrada pela DPE, que determinava a transferência do recém-nascido Isaías Santos Nery para uma UTI Pediátrica em Salvador. Com apenas 5 dias de vida e diversos problemas cardíacos, o menino segue internado na Maternidade Luís Argollo, que não tem os recursos necessários, onde aguarda a UTI móvel.
O defensor Maurício Moitinho, que acompanha a ação, apresentou, ontem, Embargos de Declaração contra a omissão da decisão que deixou de cumprir da transferência. No documento o defensor informa “que O Estado da Bahia sequer se deu ao luxo de se manifestar sobre o descumprimento da medida liminar”.
A primeira liminar foi concedida pelo juiz Givandro José Cardoso, da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus no último dia 7, e determinava que a criança fosse internada em UTI Pediátrica, com cardiologista, da rede pública ou privada, e que deveria ser cumprida independentemente de vaga em hospital público.
Como o magistrado entrou de férias nesta segunda-feira (10), a juíza Kátia Regina, sua substituta, concedeu mais 24h para que o Estado se manifestasse, o que não aconteceu. A Defensoria decidiu, então, protocolar uma petição que requereu a multa diária de R$ 30 mil, com bloqueio de verbas públicas aptas a garantir o cumprimento da decisão, como meio de coerção indireta, o que foi aceito pela magistrada. Segundo informações da Secretaria de Saúde do Estado, a criança será transferida esta tarde para o hospital Ana Nery, em Salvador.
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