A representação foi ajuizada contra Dilma Rousseff, Michel Temer, Wagner Pinheiro de Oliveira (presidente da ECT) e Thomas Timothy Traumann (ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República).
Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que um dos requisitos para sua concessão (o perigo da demora) “repousa no fato de que a permanência da notícia no site dos Correios pode agravar, em tese, os danos ocasionados pela conduta”. Segundo o ministro, não há “suporte legal para a permanência da notícia inquinada de ilegal, neste período crítico”.
A notícia informava que a empresa ingressaria na Justiça Comum contra o candidato Aécio Neves e a coligação de partidos políticos que o apoiam devido a declarações à imprensa de que os Correios teriam cometido crime eleitoral por não terem distribuído material de campanha de candidato de sua coligação, o que a empresa nega.
Na representação, a defesa de Aécio Neves alegou que a utilização da página para veicular tal matéria configuraria “uso de bens e serviços de órgão público para fins eleitorais, além de representar propaganda institucional em período vedado”.
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