O termo de ocorrência apontou que a despesa realizada no período de janeiro a dezembro de 2012 com limpeza pública representou o percentual de 5,5% da receita corrente do município, que foi de R$ 94.135.412,79, revelando um dispêndio bastante significativo.
A relatoria promoveu uma comparação com as despesas realizadas nos municípios de Nova Viçosa e Inhambupe, comunas com população ligeiramente superior à de Mucuri, mas que gastaram com limpeza pública os valores de R$ 3.350.000,00 e R$ 4.200.000,00, respectivamente, devendo o gestor ter maior empenho na redução dessas despesas.
Nos procedimentos licitatórios realizados, não foram observadas as formalidades no que tange a ausência de justificativa/comprovação dos preços estimados estarem compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública.
Além disso, não constava no processo cotações de preços de três empresas, com identificação dos nomes e endereços das empresas consultadas, de maneira a evidenciar que os preços praticados não teriam destoado dos praticados no mercado da região. Cabe recurso da decisão.
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